quarta-feira, maio 21, 2025
Gabarito Jurídico
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
Sem resultado
View All Result
Home Sem categoria

A presunção de filiação em casos de inseminação artificial e união estável

Análise dos requisitos legais e da interpretação ampliada do art. 1.597, V, do Código Civil à luz da jurisprudência do STJ e do STF

Rafael Kriek por Rafael Kriek
30 de outubro de 2024
in Sem categoria
0
A presunção de filiação em casos de inseminação artificial e união estável
0
Compartilhamentos
12
Visualizações
Compartilhe no twitterCompartilhe no Whatsapp

Para que se configure a presunção de filiação prevista no art. 1.597, V, do Código Civil, devem ser atendidos três requisitos essenciais: (i) a concepção deve ocorrer na constância do casamento; (ii) é necessária a utilização de técnica de inseminação artificial heteróloga; e (iii) exige-se a autorização prévia do marido.

Além disso, a presunção de filiação pode ser aplicada analogicamente aos filhos concebidos durante a convivência pública, contínua e duradoura de casais em união estável, seja ela hétero ou homoafetiva, desde que o casal demonstre intenção de constituição de família. Essa interpretação deriva do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equiparou as uniões estáveis ao casamento para efeitos de proteção familiar, conforme o julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132.

Embora o acompanhamento médico especializado seja recomendável para o uso de técnicas de reprodução assistida, o ordenamento jurídico brasileiro não proíbe expressamente o reconhecimento da filiação resultante de inseminação artificial realizada de forma independente, conhecida como “autoinseminação” ou inseminação artificial “caseira”.

A análise do art. 1.597, V, do Código Civil com base nos princípios da liberdade de planejamento familiar e do melhor interesse da criança, indica que essa forma de inseminação encontra proteção jurídica. Portanto, quando os requisitos estabelecidos no referido artigo são observados, presume-se a filiação decorrente do vínculo de maternidade.

Você também pode se interessar:

Responsabilidade ambiental de provedores de comércio eletrônico

Compatibilidade entre a agravante genérica e a majorante específica nos crimes contra a dignidade sexual

STJ define responsabilidade bancária em golpes de leilão falso

RESUMO: É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial “caseira” no curso de união estável homoafetiva.

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/10/2024.

Tags: código civilinseminação artificialstfSTJunião estável
Post anterior

Natureza jurídica das gorjetas na visão do STJ

Próximo Post

STJ define regras sobre taxa de conveniência e práticas na venda de ingressos pela internet

Rafael Kriek

Rafael Kriek

Próximo Post
STJ define regras sobre taxa de conveniência e práticas na venda de ingressos pela internet

STJ define regras sobre taxa de conveniência e práticas na venda de ingressos pela internet

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gabarito Jurídico

© 2023 Gabarito Jurídico

Nevegue pelo site

  • Contato
  • Início
  • Sobre

Siga-nos nas redes

Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Pílulas jurídicas
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Sobre

© 2023 Gabarito Jurídico