quinta-feira, maio 22, 2025
Gabarito Jurídico
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
Sem resultado
View All Result
Home Sem categoria

Responsabilidade ambiental de provedores de comércio eletrônico

A atuação do Ibama na fiscalização da venda ilegal de animais silvestres e a aplicação das sanções ambientais

Rafael Kriek por Rafael Kriek
18 de março de 2025
in Sem categoria
0
Responsabilidade ambiental de provedores de comércio eletrônico
0
Compartilhamentos
18
Visualizações
Compartilhe no twitterCompartilhe no Whatsapp

A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que a preservação e defesa do meio ambiente são responsabilidades tanto do Poder Público quanto da coletividade, impondo a todos o dever de zelar pelo equilíbrio ecológico.

No caso analisado pelo STJ no AREsp 2.072.862-SP, um sítio eletrônico foi autuado pelo Ibama por permitir a divulgação de anúncios de venda de animais silvestres. Ressalta-se que a plataforma não se limitava à disponibilização de informações, mas atuava na intermediação de transações comerciais.

Para o STJ, os provedores de sites que, além de viabilizarem a busca de informações, também intermedeiem negócios, devem se responsabilizar pelos serviços oferecidos. Isso ocorre porque os consumidores baseiam suas decisões na credibilidade e no juízo de valor atribuído aos fornecedores e produtos exibidos na plataforma.

Dessa forma, na condição de um verdadeiro comércio eletrônico, caberia ao provedor adotar mecanismos que impedissem a comercialização ilegal de animais silvestres ameaçados de extinção, sob pena de responder pelos danos ambientais decorrentes dessa atividade.

Você também pode se interessar:

Compatibilidade entre a agravante genérica e a majorante específica nos crimes contra a dignidade sexual

A presunção de filiação em casos de inseminação artificial e união estável

STJ define responsabilidade bancária em golpes de leilão falso

A Lei nº 9.605/1998, que trata das infrações ambientais, dispõe em seu artigo 3º que as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por condutas lesivas ao meio ambiente. Além disso, o artigo 70 da referida norma caracteriza infração ambiental como qualquer ação ou omissão que viole regras de proteção ambiental.

Nesse contexto, o Ibama, no exercício de seu poder de polícia ambiental, tem a competência para fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis às infrações cometidas. A Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelece em seu artigo 2º que o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos naturais são princípios fundamentais da política ambiental. Além disso, o artigo 9º dessa norma prevê a aplicação de penalidades para o descumprimento das medidas de preservação ambiental.

A Lei nº 9.605/1998 também prevê, no artigo 72, a aplicação de multas como sanção administrativa para as infrações ambientais cometidas. Dessa forma, a penalidade imposta pelo Ibama revela-se legítima e condizente com a legislação vigente, não havendo fundamento para qualquer intervenção na decisão administrativa.

Por fim, destaca-se que, conforme o princípio do tempus regit actum, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) não pode ser aplicado ao caso em questão, pois a infração ocorreu antes da vigência dessa legislação.

RESUMO: O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedeia negócios, e não apenas na busca de informações.

AREsp 2.151.722-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por maioria, julgado em 4/2/2025.

Post anterior

A prescrição intercorrente na execução fiscal: citação e constrição de bens

Próximo Post

Fraude à execução e a proteção do bem de família

Rafael Kriek

Rafael Kriek

Próximo Post
Fraude à execução e a proteção do bem de família

Fraude à execução e a proteção do bem de família

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gabarito Jurídico

© 2023 Gabarito Jurídico

Nevegue pelo site

  • Contato
  • Início
  • Sobre

Siga-nos nas redes

Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Pílulas jurídicas
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Sobre

© 2023 Gabarito Jurídico