As gorjetas e o couvert artístico podem ser considerados receita bruta para fins de tributação sob o regime do Simples Nacional?
NÃO.
O conceito de receita bruta para fins do Simples nacional é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (art. 3º, § 1º, da LC 123/06).
Para o STJ, o valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária.
TESE: O valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária.
AgInt no AREsp 1.846.725-PI, julgado em 8/4/2024.