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Tributário: Simples nacional, receita bruta, gorjetas e couvert artístico

Rafael Kriek por Rafael Kriek
21 de maio de 2024
in Artigos
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Tributário: Simples nacional, receita bruta, gorjetas e couvert artístico
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As gorjetas e o couvert artístico podem ser considerados receita bruta para fins de tributação sob o regime do Simples Nacional?

NÃO.

O conceito de receita bruta para fins do Simples nacional é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (art. 3º, § 1º, da LC 123/06).

Para o STJ, o valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária.

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TESE: O valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração tributária.

AgInt no AREsp 1.846.725-PI, julgado em 8/4/2024.

Tags: direito tributáriosimples nacionalSTJ
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