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Home Pílulas jurídicas

Impenhorabilidade presumida e liberação de valores ex officio

Rafael Kriek por Rafael Kriek
28 de maio de 2024
in Pílulas jurídicas
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Impenhorabilidade presumida e liberação de valores ex officio
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Se o juiz constatar que o executado não possui saldo suficiente pode determinar, de ofício, a liberação dos valores bloqueados?

SIM.

Segundo o STJ, além de a impenhorabilidade se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, aquela prevista no art. 833, X do CPC (valores até 40 salários-mínimos depositados em aplicações financeiras) é PRESUMIDA, de modo que cabe ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor.

TESE: Constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos.

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AgInt no AREsp 2.220.880-RS, julgado em 26/2/2024.

Tags: impenhorabilidadepenhoraSTJ
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