Há responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades, ainda que a perícia sobre a origem do disparo seja inconclusiva?
SIM.
Segundo o STJ, a responsabilidade civil do Estado nesse caso é objetiva e deve obediência à Teoria do Risco Administrativo (art. 37, §6º, da CF), sendo ônus do ente público comprovar eventuais excludentes da responsabilidade tais como força maior, caso fortuito, fato exclusivo da vítima ou de terceiros (ARE 1.382.159 AgR, RE 841.526 (Tema 592 RG) e ADPF 635 MC-ED).
A inconclusão da perícia a respeito da origem do disparo não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
TESE: Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
ARE 1.385.315/RJ (Tema 1.237 RG)