NÃO.
Para o STJ, a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente, por si só, para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente.
Caso concreto: no Recife, o Iate Clube de Pernambuco criou aterro irregular nos arrecifes que dão acesso ao Parque das Esculturas, ponto turístico da capital pernambucana, onde funcionava um restaurante (Casa de Banhos), que despejava esgoto de forma irregular no rio Capibaribe.
Para a Corte, além de se tratar de responsabilidade que independe de culpa (art. 14, §1º, da Lei 6.938/81), a ausência de prova técnica pela parte autora não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental em razão do alto grau de risco que a atividade representa, pois despeja dejetos em área de arrecifes.
REsp 2065347/PE