sexta-feira, junho 13, 2025
Gabarito Jurídico
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Cadernos CEBRASPE
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Cadernos CEBRASPE
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
Sem resultado
View All Result
Home Pílulas jurídicas

Limites da coisa julgada em concursos públicos

Anulação judicial de questões em ação individual não produz efeitos para todos os candidatos

Rafael Kriek por Rafael Kriek
10 de junho de 2025
in Pílulas jurídicas
0
Limites da coisa julgada em concursos públicos
0
Compartilhamentos
17
Visualizações
Compartilhe no twitterCompartilhe no Whatsapp

A anulação judicial de questões de concurso público, decidida em ação individual, pode beneficiar todos os candidatos do certame?

NÃO.

A controvérsia analisada pelo STJ diz respeito à impetração de mandado de segurança contra ato que indeferiu pedido administrativo formulado por candidato, no sentido de estender, a todos os participantes de concurso público, a pontuação relativa à anulação de questões da prova objetiva.

A parte impetrante defendeu que, embora a anulação das questões tenha ocorrido em ações judiciais de natureza individual, os efeitos das decisões deveriam alcançar todos os concorrentes.

Você também pode se interessar:

Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao contrabando de cigarros eletrônicos (vapes)

Majoração indireta de PIS e COFINS por decreto e a observância da anterioridade nonagesimal: análise do Tema 1247 da Repercussão Geral

Limites à responsabilização de sócios e administradores na execução fiscal

Todavia, o entendimento consolidado do STJ é firme no sentido de que a sentença judicial proferida em ação individual não possui eficácia erga omnes, nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil, segundo o qual “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada”.

O STJ reafirmou que a eventual anulação de questões de concurso público em virtude de decisão judicial beneficia exclusivamente os autores das ações em que a matéria foi apreciada, não sendo legítima a reabertura do certame ou a extensão automática da pontuação a todos os candidatos.

Ademais, a jurisprudência da Corte Superior preserva o princípio da segurança jurídica e da vinculação ao edital, impedindo modificações unilaterais nas regras do certame que não estejam previstas expressamente em norma de caráter geral ou em decisão judicial de eficácia coletiva.

Assim, não há amparo jurídico para que decisões judiciais individuais produzam efeitos gerais sobre o concurso, salvo em hipóteses de ações coletivas ou mandados de segurança de natureza coletiva, nas quais expressamente se reconheça tal eficácia.

Portanto, respeitando os limites subjetivos da coisa julgada, eventual anulação de questão de concurso público por força de decisão judicial individual não autoriza, por si só, a atribuição de pontuação a todos os candidatos do certame.

AgInt no RMS 74.847-RJ, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 1º/4/2025, DJEN 22/4/2025.

Tags: coisa julgadaconcurso públicoSTJ
Post anterior

A desconsideração da personalidade jurídica: limites à autonomia patrimonial e mecanismos de responsabilização no direito brasileiro

Próximo Post

Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao contrabando de cigarros eletrônicos (vapes)

Rafael Kriek

Rafael Kriek

Próximo Post
Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao contrabando de cigarros eletrônicos (vapes)

Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao contrabando de cigarros eletrônicos (vapes)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gabarito Jurídico

© 2023 Gabarito Jurídico

Nevegue pelo site

  • Contato
  • Início
  • Sobre

Siga-nos nas redes

Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Pílulas jurídicas
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Sobre

© 2023 Gabarito Jurídico