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Responsabilização do gestor público em ação popular por atraso no pagamento de precatórios

Pode o gestor público ser condenado, em ação popular, a ressarcir pessoalmente os prejuízos causados pelo atraso no pagamento de precatórios quando não houver prova de má-fé, dolo ou culpa grave, mas apenas escolhas administrativas equivocadas em cenário de crise financeira?

Rafael Kriek por Rafael Kriek
18 de May de 2026
in Pílulas jurídicas
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Análise da gratuidade de justiça deve ser subjetiva e baseada no caso concreto
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NÃO.

O atraso no pagamento de precatórios, embora configure conduta ilegal e gere graves consequências fiscais ao município, não autoriza, por si só, a responsabilização patrimonial pessoal do gestor em ação popular. Para que haja condenação ao ressarcimento dos juros moratórios suportados pelo ente público, é indispensável a demonstração de má-fé, dolo ou culpa grave, não bastando erro de gestão, deficiência de planejamento ou opção administrativa equivocada.

No caso, o STJ considerou que o ex-prefeito deixou de quitar integralmente os precatórios para atender outras despesas públicas urgentes e tentar reorganizar as contas municipais, em contexto de forte desequilíbrio financeiro. Assim, embora tenha havido violação ao regime constitucional e fiscal dos precatórios, a Corte concluiu que não ficou comprovada intenção de lesar o erário, razão pela qual foi afastada a condenação pessoal ao ressarcimento. Em síntese, o precedente reforça que a ação popular não pode ser usada para punir patrimonialmente o administrador apenas por escolhas administrativas malsucedidas, exigindo-se elemento subjetivo qualificado para a reparação pessoal do dano.

RESUMO: A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais – contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município em razão do atraso no pagamento dos precatórios.

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Tags: gestão públicaprecatóriosSTJ
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