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Tema 1234 do STJ: impenhorabilidade da pequena propriedade rural

Análise do ônus da prova para reconhecimento da exploração familiar

Rafael Kriek por Rafael Kriek
19 de novembro de 2024
in Pílulas jurídicas
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Tema 1234 do STJ: impenhorabilidade da pequena propriedade rural
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A questão central discutida no Tema 1234 do STJ é sobre quem recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família, condição necessária para reconhecer sua impenhorabilidade, conforme prevê o artigo 833, VIII, do CPC.

Requisitos para reconhecimento da impenhorabilidade

O artigo 833, VIII, do CPC, estabelece dois requisitos indispensáveis para que a pequena propriedade rural seja considerada impenhorável:

  1. Caracterização como pequena propriedade rural, nos termos da lei;
  2. Exploração do imóvel pela família, como fonte de subsistência.

Conceito de pequena propriedade rural

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Embora o CPC não defina diretamente o que é uma pequena propriedade rural, a jurisprudência tem utilizado, por analogia, o conceito previsto no artigo 4º, II, “a”, da Lei nº 8.629/1993, atualizado pela Lei nº 13.465/2017. Conforme essa legislação, pequena propriedade rural é aquela com área de até 4 (quatro) módulos fiscais, respeitando a fração mínima de parcelamento.

Esse entendimento também está alinhado à tese fixada pelo STF no Tema 961, segundo o qual é possível reconhecer a impenhorabilidade de pequena propriedade rural constituída por mais de um terreno, desde que os imóveis sejam contíguos e somem, no máximo, quatro módulos fiscais.

Distribuição do ônus da prova

O STJ decidiu que é responsabilidade do executado (devedor) comprovar que a propriedade rural, além de ser classificada como pequena, é efetivamente explorada pela sua família para fins de subsistência (REsp 1.913.234/SP, Segunda Seção, DJe 7/3/2023).

Essa conclusão decorre da regra geral prevista no artigo 373 do CPC, segundo a qual quem alega um fato deve provar sua veracidade. No caso, o devedor, ao invocar a impenhorabilidade como meio de defesa, precisa demonstrar:

  1. Que o imóvel se enquadra no conceito de pequena propriedade rural;
  2. Que o imóvel é utilizado para exploração familiar.

Sob a perspectiva da aptidão probatória, entende-se que é mais viável para o devedor comprovar esses fatos, pois possui maior proximidade com a realidade da propriedade e seus usos.

Finalidade da norma e racionalidade jurídica

A norma do artigo 833, VIII, do CPC busca assegurar ao devedor os meios necessários à sua subsistência e à de sua família, protegendo a pequena propriedade rural utilizada para exploração familiar. Se fosse transferido ao credor (exequente) o ônus de produzir prova negativa, haveria desvirtuação desse objetivo, além de criar obstáculos práticos para o processo judicial.

TESE: É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.

REsp 2.080.023-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/11/2024, DJe 11/11/2024 (Tema 1234).

Tags: código processo civilcpcônus da provapropriedade ruralSTJ
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