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Presunção de vulnerabilidade feminina na aplicação da Lei Maria da Penha

A ausência de vínculo duradouro não afasta a proteção especial prevista para casos de violência doméstica e familiar, conforme entendimento do STJ.

Rafael Kriek por Rafael Kriek
18 de setembro de 2024
in Pílulas jurídicas
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Presunção de vulnerabilidade feminina na aplicação da Lei Maria da Penha
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O STJ consolidou o entendimento no sentido de que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar são presumidas pela Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dispensando a necessidade de comprovação específica da subjugação feminina para a aplicação do regime protetivo previsto na legislação. Tal presunção decorre do reconhecimento de que a sociedade brasileira ainda é estruturada em um sistema de poder hierárquico baseado no gênero, o qual a Lei Maria da Penha visa combater (AgRg na MPUMP 6/DF, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 20/5/2022).

A violência contra a mulher, segundo o STJ, resulta de um aspecto cultural que visa subjugá-la e inferiorizá-la, de modo que, ainda que o vínculo entre vítima e agressor tenha sido efêmero, isso não afasta a caracterização da violência doméstica. A Lei Maria da Penha foi criada para promover a igualdade substantiva entre os gêneros, baseando-se na disparidade física, histórica discriminação e cultura vigente que colocam a mulher em situação de vulnerabilidade, o que justifica a proteção especial concedida pelo legislador (AgRg no AREsp 1.439.546/RJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 5/8/2019).

No caso concreto, o Ministério Público destacou a presença de violência de gênero nos elementos colhidos na investigação, demonstrando que o delito ocorreu dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, mesmo que o relacionamento entre a vítima e o agressor tenha sido breve. A ausência de um vínculo afetivo duradouro não exclui a aplicação da Lei Maria da Penha, que se destina a proteger a mulher de qualquer forma de violência doméstica.

TESE: O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha.

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Tags: maria da penhaSTJ
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