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Execução de créditos individuais em ações coletivas e a vedação ao fracionamento de precatório pelo STF

Análise do Tema 1.317 da Repercussão Geral sobre a individualização de créditos e sua compatibilidade com o § 8º do art. 100 da CF

Rafael Kriek por Rafael Kriek
19 de setembro de 2024
in Pílulas jurídicas
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Execução de créditos individuais em ações coletivas e a vedação ao fracionamento de precatório pelo STF
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O julgado tratou da questão constitucional suscitada no Tema 1.317 da Repercussão Geral (Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual).

A controvérsia envolvia a execução de título judicial originado de ação coletiva, promovida por sindicato na qualidade de substituto processual, com a individualização dos créditos de cada servidor substituído. A Corte concluiu que o fator relevante para identificar eventual fracionamento de precatório, vedado pelo §8º do art. 100 da Constituição Federal, é a natureza do direito exigido. Nesse sentido, a natureza coletiva ou indivisível do direito não decorre do sujeito que pleiteia em juízo, mas sim da natureza jurídica dos interesses envolvidos.

No caso, a execução poderia ser promovida tanto pelo próprio servidor quanto pelo sindicato, uma vez que o direito individual e divisível a ser satisfeito seria o mesmo em ambas as hipóteses. O STF destacou que, conforme a sua jurisprudência, a individualização de créditos de litisconsortes facultativos não configura fracionamento indevido de precatório.

Assim, o Plenário determinou que o pagamento do débito judicial pela Fazenda Pública deve observar o valor individualizado do crédito de cada servidor substituído, afastando a vedação ao fracionamento de precatório.

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RESUMO: A vedação ao fracionamento de créditos judiciais devidos pela Fazenda Pública (CF/1988, art. 100, § 8º) não alcança as execuções individuais de pequeno valor promovidas por substituto processual, cujo valor global do crédito supera o limite para requisição de pequeno valor (RPV).

TESE: A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição Federal.

Leading Case: ARE 1491569, relator Ministro Presidente, julgamento virtual finalizado em 23.08.2024.

Tags: créditofazenda públicastf
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