STJ determina o chamamento de terceiros potencialmente prejudicados para garantir o contraditório e a ampla defesa em casos de reclassificação de candidatos em concurso público
No julgamento do REsp 1.831.507-AL, o STJ abordou a controvérsia acerca da revisão de nota de prova discursiva em concurso público. O candidato buscava, além da alteração de sua nota, o reposicionamento na lista de classificados, o que poderia afetar diretamente outros candidatos.
Principais pontos do julgado:
- Reclassificação e exclusão de terceiros:
- O candidato, ao pleitear a reclassificação, poderia causar a exclusão de outro candidato já classificado dentro do número de vagas previsto no edital. No caso concreto, o edital oferecia 14 vagas, sendo 13 para ampla concorrência e 1 para candidatos com deficiência. A reclassificação implicaria na exclusão de um candidato previamente classificado.
- Necessidade de chamamento dos demais candidatos:
- Diante da possibilidade de impacto em direito de terceiros, o STJ reforçou a necessidade de chamamento dos candidatos potencialmente prejudicados para integrarem a lide, de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando que todos os envolvidos tenham a oportunidade de se manifestar.
- Jurisprudência aplicável:
- O Tribunal seguiu a jurisprudência já consolidada de que, quando a providência judicial almejada pode afetar o direito de terceiros, como no caso de reclassificação em concurso público, é obrigatória a inclusão dos demais candidatos no processo, sob pena de configuração de nulidade da marcha processual por falta de contraditório e ampla defesa (RMS n. 55.622/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27/11/2017).
TESE: Em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação de candidato, quando eventual inclusão deste implicar na necessária exclusão de terceiros, é necessário o chamamento dos demais candidatos afetados para integrarem a lide.
REsp 1.831.507-AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 9/8/2024.