A “saidinha”, prevista na Lei de Execução Penal (LEP), é um direito conferido aos condenados a regime semiaberto que permite até 5 saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas.
A mudança legislativa previa a revogação total da saída temporária, mas o Presidente da República VETOU parcialmente o projeto de lei, mantendo a “saidinha” para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social.
Por sua vez, passa a ser proibida a saída temporária de presos condenados por quaisquer crimes hediondos e não apenas por aqueles com resultado morte, como era na redação anterior.
Exame criminológico
A LEP passa a prever que a progressão de regime apenas poderá ocorrer com exame criminológico prévio, que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos.
Tornozeleira eletrônica
Com a alteração legislativa, a monitoração eletrônica pode ser imposta na progressão do condenado ao regime aberto. A norma sancionada também permite a imposição do uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
Antes da modificação, a LEP permitia a monitoração eletrônica apenas no caso de progressão para o regime semiaberto e para saída temporária e prisão domiciliar.