Em 6/12/2018 o STJ julgou o REsp 1.149.487-RJ, cuja controvérsia cingia-se à posse do Palácio da Guanabara.
Ajuizada em 1895 pelo Conde e pela Condessa d’Eu (Princesa Isabel), a ação tem como objeto a posse e a propriedade do Palácio Guanabara, repelindo a natureza de “próprio nacional”, declarada no Decreto n. 447, de 18/7/1891.
O Palácio Guanabara foi adquirido com recursos do Tesouro Nacional a título de dote e se destinava à habitação da família imperial por força de obrigação legal do Estado vinculada à monarquia.
Com a Proclamação da República deixaram de existir as circunstâncias que fundamentavam a manutenção da posse do palácio, uma vez que foram extintos os privilégios de nascimento.
Por seu turno, a legislação editada durante a monarquia conferiu natureza pública aos imóveis que serviam de residência para a família imperial, sendo de propriedade da Fazenda Nacional.
O Conde e a Condessa d’Eu detinham a posse do Palácio tão somente para fins de direito de habitação, não possuindo o domínio sobre tal imóvel. Portanto, a propriedade sempre foi do Estado.
TESE: A proclamação e a institucionalização da República caracterizou o “fim da sucessão” dos privilégios dos membros da família imperial relacionados aos imóveis adquiridos a título de dote com dinheiro público, cabendo o retorno da posse do Palácio Guanabara ao Estado.