É possível a retificação do prenome, no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização?
SIM.
E a alteração do gênero/sexo, no registro civil, também pode ser efetivada sem a cirurgia de adequação sexual?
SIM.
De acordo com o STJ, o princípio da imutabilidade do nome, ainda que se trate de matéria de ordem pública, pode ser mitigado, prevalecendo o interesse individual ou o benefício social da alteração, mas necessita de autorização judicial.
Todavia, a mera alteração do prenome das pessoas transexuais não é suficiente, por si só, para alcançar a proteção integral devida aos transexuais, de modo que a alteração do sexo/gênero das pessoas transexuais no registro civil, independentemente da realização da cirurgia de adequação sexual, é medida que garante a efetividade da cláusula geral de proteção à dignidade da pessoa humana.
Assim, é possível a modificação do nome e do sexo/gênero sem a respectiva cirurgia de transgenitalização, desde que haja comprovação da alteração no mundo fenomênico por laudo incontroverso, cuja averbação deve ser efetuada no assentamento de nascimento original, vedada a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão transexual ou do sexo biológico.