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Presunção absoluta (ou relativa) da impenhorabilidade até 40 salários mínimos

Rafael Kriek por Rafael Kriek
4 de abril de 2024
in Pílulas jurídicas
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Presunção absoluta (ou relativa) da impenhorabilidade até 40 salários mínimos
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A garantia da impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, é aplicável automaticamente ao valor depositado apenas em CADERNETA DE POUPANÇA?

SIM.

Segundo o STJ, somente na hipótese de aplicação em caderneta de poupança é que existe presunção absoluta de impenhorabilidade, que se concretiza de forma automática.

Poderá, eventualmente, a garantia da impenhorabilidade ser estendida à conta corrente ou a quaisquer outras aplicações financeiras, sendo ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades.

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TESE: Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.

REsp 1.677.144-RS, julgado em 21/2/2024.

Tags: bacenjudpenhorapoupançaSTJ
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