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Home Pílulas jurídicas

Sucumbência recíproca e reformatio in pejus

Rafael Kriek por Rafael Kriek
3 de abril de 2024
in Pílulas jurídicas
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Sucumbência recíproca e reformatio in pejus
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Há reformatio in pejus na decisão que, ao dar provimento ao recurso de uma das partes para alterar a base de cálculo dos honorários de sucumbência recíproca, beneficia também a parte que não recorreu?

SIM.

Segundo o STJ, se apenas uma das partes interpõe recurso objetivando a reforma da base cálculo dos honorários de sucumbência recíproca, a parte que não interpôs recurso quanto a este aspecto não pode se beneficiar do eventual provimento, sob pena de reformatio in pejus.

Ainda que se trate de sucumbência recíproca, as obrigações devem ser analisadas de forma individual.

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REsp 2.079.995

Tags: honoráriosjuris´rudênciastfsucumbência
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