Há reformatio in pejus na decisão que, ao dar provimento ao recurso de uma das partes para alterar a base de cálculo dos honorários de sucumbência recíproca, beneficia também a parte que não recorreu?
SIM.
Segundo o STJ, se apenas uma das partes interpõe recurso objetivando a reforma da base cálculo dos honorários de sucumbência recíproca, a parte que não interpôs recurso quanto a este aspecto não pode se beneficiar do eventual provimento, sob pena de reformatio in pejus.
Ainda que se trate de sucumbência recíproca, as obrigações devem ser analisadas de forma individual.
REsp 2.079.995