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A relação sexual com pessoa menor de 14 anos se caracteriza como presunção absoluta ou relativa de crime de estupro de vulnerável?

Rafael Kriek por Rafael Kriek
18 de março de 2024
in Pílulas jurídicas
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A relação sexual com pessoa menor de 14 anos se caracteriza como presunção absoluta ou relativa de crime de estupro de vulnerável?
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Segundo o STJ a presunção é relativa e admite exceções.

Em 12/03/2024, no AREsp 2.389.611, a Corte afastou a presunção de estupro de vulnerável em relação sexual praticada por homem de 20 anos com adolescente de 12 anos.

A Corte de origem (TJMG) rejeitou a denúncia porque houve, à época dos fatos, união estável e, embora esta tenha se dissolvido, o genitor manteve relações com a criança que é apoiada financeiramente pelo pai. Ademais, o TJ entendeu que houve erro de proibição (quando o autor comete o crime, mas supõe que essa conduta é legal).

O STJ entendeu que admitir o REsp demandaria reanálise de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 7 da Corte Superior.

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Além disso, o relator concluiu que impor a condenação do réu a uma pena de prisão significaria romper o núcleo familiar, prejudicando a criança filha do casal.

A Min. Daniela Teixeira, que abriu divergência e restou vencida, asseverou que o fato de ter se desencadeado um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas próprias vontades.

Tags: jurisprudênciaSTJ
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