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Responsabilidade civil na reprodução acadêmica de imputações criminais não comprovadas

A proteção da liberdade científica diante de acusações de terceiros e o requisito da má-fé para caracterização do ilícito civil

Rafael Kriek por Rafael Kriek
23 de setembro de 2025
in Pílulas jurídicas
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Responsabilidade civil na reprodução acadêmica de imputações criminais não comprovadas
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Autores de artigos científicos podem ser responsabilizados civilmente por reproduzirem, em seus estudos, acusações criminais feitas por terceiros nas redes sociais, ainda que essas acusações não tenham sido comprovadas?

NÃO.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos IV, IX e XIV, assegura a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão intelectual e científica, bem como o acesso à informação. No campo específico da produção acadêmica, essas garantias se ampliam em razão da função pedagógica, investigativa e crítica da ciência.

Contudo, tais liberdades não são absolutas, encontrando limites na salvaguarda da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), especialmente quando a divulgação de conteúdo, ainda que com aparência de análise científica, cause ofensa indevida à imagem ou reputação de terceiros, nos termos do art. 5º, incisos V e X, da CF.

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No julgamento do Tema n. 995, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a reprodução de imputações falsas, feitas por terceiros, pode ensejar responsabilização civil da imprensa, desde que demonstrada a má-fé ou ausência de diligência na apuração. Tal entendimento, porém, não se aplica de maneira automática à produção científica, cuja natureza é crítica, reflexiva e voltada à análise de fenômenos coletivos, não se confundindo com a função informativa e comercial da imprensa.

Nesse cenário, a analogia com o precedente do STF se limita à exigência de má-fé para fins de responsabilização civil, a qual deve ser aferida com base em elementos objetivos, como a ausência de propósito analítico, a imputação direta de culpa sem contextualização crítica, ou a distorção deliberada de fatos.

A responsabilidade civil por ofensa à honra exige a demonstração de ato ilícito, dano e nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. No entanto, quando se trata de análise acadêmica que reproduz manifestação alheia, a caracterização do ilícito depende da demonstração de abuso do direito de expressão científica, o que exige a presença de má-fé ou negligência grave na verificação dos fatos relatados.

Portanto, não há que se falar em responsabilidade civil de autor de artigo científico que, em estudo crítico de fenômenos sociais, mencione manifestação pública de terceiro contendo imputações criminais não comprovadas, desde que ausente a má-fé, a manipulação intencional dos fatos ou o desvirtuamento da finalidade acadêmica. A mera citação de conteúdo previamente divulgado em espaço público, como redes sociais, dentro de um contexto analítico, sem intenção de ofender, não configura ato ilícito.

A responsabilização, nesse caso, violaria o núcleo essencial da liberdade de pesquisa e expressão científica, esvaziando sua função crítica e pedagógica. Portanto, deve-se reconhecer, analogicamente ao Tema 995/STF, que a responsabilidade civil por reprodução de imputações de terceiros, na seara acadêmica, depende da inequívoca demonstração de má-fé por parte do pesquisador.

RESUMO: A reprodução de fato de relevância pública, ainda que sensível, quando feita em contexto acadêmico, de boa-fé, com finalidade científica, sem promover acusação pessoal, não configura abuso de direito nem enseja responsabilização civil.

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/8/2025, DJEN 19/8/2025. (Info 860 STJ).

Tags: constituiçãoilícito civilimputações criminaisresponsabilidade civilstf
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