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Atuação judicial e consulta a redes sociais: limites do sistema acusatório

A legalidade do uso de informações públicas por magistrado na fundamentação de medidas cautelares

Rafael Kriek por Rafael Kriek
11 de agosto de 2025
in Pílulas jurídicas
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Atuação judicial e consulta a redes sociais: limites do sistema acusatório
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A consulta, por parte do magistrado, a informações públicas disponíveis em redes sociais do investigado, para fundamentar decisão sobre prisão preventiva e outras medidas cautelares, não configura violação ao sistema acusatório nem compromete a imparcialidade judicial. Trata-se de diligência suplementar legítima, realizada com base no princípio do livre convencimento motivado, especialmente quando há menção expressa do Ministério Público a tais elementos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de o juiz, de ofício, adotar medidas instrutórias com o objetivo de elucidar pontos relevantes (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305). Nesse sentido, é admissível que o magistrado realize diretamente a consulta a informações publicamente acessíveis, como forma de economia processual e verificação de fatos alegados.

Portanto, desde que mantida a publicidade, a transparência e a finalidade instrutória da medida, a atuação judicial é válida e compatível com os princípios que regem o processo penal acusatório.

RESUMO: O magistrado pode acessar redes sociais de investigado e utilizar as informações públicas para fundamentar decisão de prisão preventiva e medidas cautelares, sem que isso configure violação ao sistema acusatório ou quebra de imparcialidade, desde que observados os limites legalmente autorizados.

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Tags: redes sociaissistema acusatóriostf
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