domingo, junho 1, 2025
Gabarito Jurídico
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
Sem resultado
View All Result
Home Pílulas jurídicas

TEMA 1.335 da Repercussão Geral: A inaplicabilidade da taxa SELIC aos precatórios durante o “período de graça”

Entendimento do STF sobre a atualização dos débitos da Fazenda Pública sem incidência de juros de mora no prazo constitucional de pagamento

Rafael Kriek por Rafael Kriek
14 de novembro de 2024
in Pílulas jurídicas
0
TEMA 1.335 da Repercussão Geral: A inaplicabilidade da taxa SELIC aos precatórios durante o “período de graça”
0
Compartilhamentos
12
Visualizações
Compartilhe no twitterCompartilhe no Whatsapp

É admissível a aplicação da taxa SELIC para atualização dos valores inscritos em precatório durante o período de graça?

NÃO.

No caso concreto o STF analisou a aplicabilidade da taxa SELIC no chamado “período de graça” — prazo constitucional para o pagamento de precatórios sem incidência de juros de mora. A taxa SELIC, que contempla tanto juros como correção monetária, se aplicada neste período, implicaria a admissão de mora por parte da Fazenda Pública, o que contraria o entendimento do STF sobre o tema. Tal medida também esvaziaria o conteúdo da parte final do § 5º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, violando o princípio da unidade da Constituição, que proíbe interpretações que anulem ou esvaziem o conteúdo de dispositivos constitucionais.

Além disso, o STF considerou que a regra geral de aplicação da taxa SELIC para atualização de débitos da Fazenda Pública, incluindo os precatórios, não se sobrepõe à regra constitucional específica, que prevê atualização apenas pela correção monetária durante o período constitucional de pagamento (período de graça).

Você também pode se interessar:

Limites à responsabilização de sócios e administradores na execução fiscal

Juros de mora e imposto de renda: a delimitação da tributação no Tema Repetitivo 878 do STJ

Invalidez da cláusula editalícia que imputa ao arrematante responsabilidade por débitos tributários anteriores à arrematação judicial

Diante desses fundamentos, o Plenário do STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (Tema 1.335 da repercussão geral). Assim, (i) reafirmou sua jurisprudência dominante sobre o tema e negou provimento ao recurso, e (ii) fixou a TESE de que, no período de graça, é vedada a incidência da taxa SELIC para evitar a caracterização de mora da Fazenda Pública.

RESUMO: Durante o “período de graça” (CF/1988, art. 100, § 5º), não incide a taxa SELIC aos valores inscritos em precatórios (EC nº 113/2021, art. 3º), de modo que o montante devido pela Fazenda Pública terá exclusivamente correção monetária.

TESES:

  1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.
  2. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF

RE 1.515.163/RS, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 11.10.2024 (TEMA 1.335)

Tags: impostoselicstf
Post anterior

Inclusão de pessoas trans no SUS: decisões do STF na ADPF 787

Próximo Post

Tema Repetitivo 1134 do STJ: Invalidez de cláusula editalícia que imputa ao arrematante débitos tributários anteriores à arrematação

Rafael Kriek

Rafael Kriek

Próximo Post
Tema Repetitivo 1134 do STJ: Invalidez de cláusula editalícia que imputa ao arrematante débitos tributários anteriores à arrematação

Tema Repetitivo 1134 do STJ: Invalidez de cláusula editalícia que imputa ao arrematante débitos tributários anteriores à arrematação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gabarito Jurídico

© 2023 Gabarito Jurídico

Nevegue pelo site

  • Contato
  • Início
  • Sobre

Siga-nos nas redes

Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Pílulas jurídicas
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Sobre

© 2023 Gabarito Jurídico