quarta-feira, junho 4, 2025
Gabarito Jurídico
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
Sem resultado
View All Result
Home Pílulas jurídicas

Inexistência de ônus sucumbenciais em procedimento de requisição judicial de dados por provedor de internet

Cumprimento de ordem judicial sem oposição afasta imposição de honorários advocatícios, conforme entendimento do STJ

Rafael Kriek por Rafael Kriek
10 de outubro de 2024
in Pílulas jurídicas
0
Inexistência de ônus sucumbenciais em procedimento de requisição judicial de dados por provedor de internet
0
Compartilhamentos
8
Visualizações
Compartilhe no twitterCompartilhe no Whatsapp

No REsp 2.152.319-SP, o STJ se debruçou sobre a (in)existência de sucumbência a ser atribuída a um provedor de aplicações de internet que, sem qualquer oposição, cumpriu ordem judicial de tutela de urgência e forneceu dados de identificação de usuários de plataforma de comércio eletrônico, supostamente envolvidos em infração a direitos de propriedade intelectual (patente de modelo de utilidade). A tutela foi confirmada ao final, com a procedência da ação.

Nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a disponibilização de dados sigilosos e informações privadas de usuários só pode ocorrer mediante ordem judicial específica. O procedimento de requisição judicial de registros previsto no Marco Civil da Internet equipara-se à ação de produção antecipada de provas, prevista no CPC, já que tem por finalidade proporcionar elementos para a futura propositura de ações civis ou penais em face de usuários de serviços de internet que pratiquem atos ilícitos. Nesse sentido, os requisitos para o deferimento dessa medida são semelhantes aos exigidos para a produção antecipada de provas no CPC.

É entendimento consolidado nos tribunais superiores que não há imposição de ônus sucumbenciais em procedimentos de natureza cautelar, voltados à produção antecipada de provas, quando inexiste resistência por parte do requerido ao cumprimento da ordem judicial. Conforme precedentes do STJ, quando o provedor de aplicações de internet é instado judicialmente a fornecer dados confidenciais e o faz sem apresentar oposição, não se pode falar em sucumbência, sob a ótica do princípio da causalidade.

No caso em apreço, o titular de patente de modelo de utilidade ajuizou ação contra o provedor de aplicação de internet, requerendo a obtenção de dados para identificar usuários que anunciavam produtos supostamente violadores de sua propriedade intelectual. O provedor atendeu à requisição judicial em sede de tutela de urgência, e a ação foi julgada procedente. Considerando que o provedor não resistiu à ordem judicial e forneceu os dados sem contestação, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios. Assim, cabe a cada parte arcar com suas respectivas despesas processuais.

Você também pode se interessar:

Limites à responsabilização de sócios e administradores na execução fiscal

Juros de mora e imposto de renda: a delimitação da tributação no Tema Repetitivo 878 do STJ

Invalidez da cláusula editalícia que imputa ao arrematante responsabilidade por débitos tributários anteriores à arrematação judicial

TESE: Descabe imputação de ônus sucumbenciais (honorários advocatícios) a provedor de aplicação de internet que cumpre decisão de tutela de urgência sem ofertar oposição à pretensão na obtenção dos dados e registros, devendo cada parte arcar com suas despesas processuais.

REsp 2.152.319-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024.

Tags: dadosinternetmarco civil da internetSTJ
Post anterior

Imprescritibilidade do direito à partilha de bens após o divórcio no regime de comunhão universal

Próximo Post

Concessão judicial de medicamentos pelo Poder Judiciário: critérios e excepcionalidades no fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS

Rafael Kriek

Rafael Kriek

Próximo Post
Concessão judicial de medicamentos pelo Poder Judiciário: critérios e excepcionalidades no fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS

Concessão judicial de medicamentos pelo Poder Judiciário: critérios e excepcionalidades no fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gabarito Jurídico

© 2023 Gabarito Jurídico

Nevegue pelo site

  • Contato
  • Início
  • Sobre

Siga-nos nas redes

Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Pílulas jurídicas
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Sobre

© 2023 Gabarito Jurídico