sexta-feira, julho 11, 2025
Gabarito Jurídico
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Cadernos CEBRASPE
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Cadernos CEBRASPE
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
Sem resultado
View All Result
Home Pílulas jurídicas

Impenhorabilidade de proventos de aposentadoria depositados em conta corrente inferiores a 40 salários-mínimos

Condições para mitigação da proteção legal e análise dos julgados do STJ sobre a relativização da regra de impenhorabilidade

Rafael Kriek por Rafael Kriek
8 de outubro de 2024
in Pílulas jurídicas
0
Impenhorabilidade de proventos de aposentadoria depositados em conta corrente inferiores a 40 salários-mínimos
0
Compartilhamentos
8
Visualizações
Compartilhe no twitterCompartilhe no Whatsapp

A controvérsia levada ao STJ gira em torno da penhora de valores mantidos em conta corrente correspondentes a proventos de aposentadoria, em montante inferior a 40 salários mínimos.

Nos termos dos julgados EREsp 1.874.222/DF, REsp 1.677.144/RS e REsp 1.660.671/RS, a regra de impenhorabilidade de valores é suscetível de mitigação apenas em situações excepcionalíssimas. Para tanto, devem ser cumpridos dois requisitos: (i) demonstração de que todas as outras medidas executivas restaram infrutíferas para garantir a efetividade da execução; e (ii) análise concreta dos efeitos que a constrição patrimonial pode gerar na subsistência digna do devedor e de seus familiares.

Nos Recursos Especiais 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, a Corte Especial do STJ também firmou o entendimento de que a proteção da impenhorabilidade abrange valores depositados de forma contínua e duradoura, até o limite de 40 salários mínimos, conforme previsto no art. 833, X, do CPC. Nesse sentido, o nomen juris atribuído à aplicação financeira não altera a sua proteção jurídica, sendo irrelevante para fins de reconhecimento da impenhorabilidade.

Assim, valores mantidos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, são considerados automaticamente impenhoráveis. Entretanto, outros depósitos bancários podem gozar da mesma proteção, desde que apresentem características e finalidades similares às da poupança, preservando a mesma natureza alimentar.

Você também pode se interessar:

Cobertura de medicamentos à base de canabidiol por planos de saúde: limites legais à obrigação para uso domiciliar

A penhorabilidade do bem de família dado em garantia hipotecária: limites e ônus probatório

Responsabilidade objetiva de plataforma de criptomoedas por fraude em transações digitais

O fato de o salário ou benefício de aposentadoria ser depositado em conta corrente não altera automaticamente a natureza alimentar dessa verba, que permanece protegida constitucionalmente nos termos do art. 7º, X, da Constituição Federal. Essa quantia não perde sua natureza salarial por estar em conta bancária, e, por consequência, não se transforma em ativo financeiro sujeito à penhora.

Todavia, admite-se que esses valores possam perder a proteção de impenhorabilidade se permanecerem na conta por mais de 30 dias, lapso temporal que autoriza a relativização da regra prevista no art. 833 do CPC, desde que cumpridos determinados requisitos para que a penhora seja possível.

TESE: São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança.

REsp 2.072.733-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 27/8/2024.

Tags: aposentadoriapenhoraprevidênciaSTJ
Post anterior

Execução provisória de astreintes em tutela antecipada: divergências doutrinárias e jurisprudenciais no CPC/2015

Próximo Post

Imprescritibilidade do direito à partilha de bens após o divórcio no regime de comunhão universal

Rafael Kriek

Rafael Kriek

Próximo Post
Imprescritibilidade do direito à partilha de bens após o divórcio no regime de comunhão universal

Imprescritibilidade do direito à partilha de bens após o divórcio no regime de comunhão universal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gabarito Jurídico

© 2023 Gabarito Jurídico

Nevegue pelo site

  • Contato
  • Início
  • Sobre

Siga-nos nas redes

Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Pílulas jurídicas
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Cadernos CEBRASPE
  • Sobre

© 2023 Gabarito Jurídico