terça-feira, outubro 14, 2025
Gabarito Jurídico
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Cadernos CEBRASPE
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Pílulas jurídicas
  • Cadernos CEBRASPE
  • Sobre
Sem resultado
View All Result
Sem resultado
View All Result
Home Pílulas jurídicas

Igualdade de direitos em licenças parentais: adoção, paternidade solo e união homoafetiva no serviço público

A equiparação constitucional das licenças para gestantes, adotantes e servidores monoparentais, conforme jurisprudência do STF, e a garantia de proteção integral à criança e igualdade de gênero.

Rafael Kriek por Rafael Kriek
4 de outubro de 2024
in Pílulas jurídicas
0
Igualdade de direitos em licenças parentais: adoção, paternidade solo e união homoafetiva no serviço público
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Compartilhe no twitterCompartilhe no Whatsapp

É constitucional norma estadual que limita a licença-adoção a apenas um dos adotantes quando se tratar de casal formado por servidores públicos (civis ou militares)?

NÃO.

O STF decidiu que ambos poderão usufruir de licença remunerada, ainda que por prazos distintos, isto é, um gozará da licença-adotante, ao passo que o outro desfrutará da licença-paternidade.

A jurisprudência do STF estabelece que qualquer norma ou interpretação que diferencie entre filhos biológicos e adotivos é incompatível com a Constituição. Nesse sentido, os prazos da licença-adotante e da licença-gestante devem ser iguais, garantindo a isonomia entre os filhos e os direitos das mulheres, sem vinculação à condição biológica da gestação.

Você também pode se interessar:

Planos de saúde podem negar a cobertura da glotoplastia a mulheres transexuais sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da ANS?

Prazo decadencial e mandado de segurança em tributos de trato sucessivo

Tradição de veículo afasta responsabilidade do antigo proprietário em acidentes

Em casos de adoção por casal de servidores, sejam civis ou militares, ambos têm direito à licença remunerada. Um servidor poderá gozar da licença-adotante e o outro da licença-paternidade, conforme previsto no Regime Jurídico Único dos servidores públicos. Qualquer interpretação que gere diferenciação sem justificativa razoável viola o princípio da igualdade (CF/1988, art. 5º, I) e o direito à proteção integral da criança (CF/1988, arts. 226, §8º e 227, §6º).

A ausência de norma expressa que preveja a licença para servidor monoparental não pode ser usada como motivo para negar esse direito. O STF consolidou a noção de “licença-parental“, eliminando a distinção entre licença-maternidade e licença-paternidade.

Com base nisso, o STF assegurou a concessão da licença-maternidade aos servidores civis e militares em casos de paternidade solo (biológica ou adotante) e garantiu o direito à licença-maternidade para servidoras temporárias ou em cargos comissionados. Também foi assegurado o direito à licença-maternidade à mãe não gestante em uniões homoafetivas, desde que a companheira não tenha usufruído do benefício. Caso contrário, a mãe terá direito apenas ao período equivalente à licença-paternidade.

RESUMO: É inconstitucional — por violar a dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) e o direito à licença à gestante, (CF/1988, arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º) — norma estadual que limita o direito à licença-adoção a apenas um dos adotantes quando se tratar de casal formado por servidores, civis ou militares.

ADI 7.518/ES, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.09.2024.

Tags: licença paternidadestf
Post anterior

Fixação proporcional de honorários advocatícios em casos de julgamento parcial ou exclusão de litisconsortes

Próximo Post

Execução provisória de astreintes em tutela antecipada: divergências doutrinárias e jurisprudenciais no CPC/2015

Rafael Kriek

Rafael Kriek

Próximo Post
Execução provisória de astreintes em tutela antecipada: divergências doutrinárias e jurisprudenciais no CPC/2015

Execução provisória de astreintes em tutela antecipada: divergências doutrinárias e jurisprudenciais no CPC/2015

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gabarito Jurídico

© 2023 Gabarito Jurídico

Nevegue pelo site

  • Contato
  • Início
  • Sobre

Siga-nos nas redes

Sem resultado
View All Result
  • Home
  • Artigos
  • Pílulas jurídicas
  • Provas comentadas
  • Resumos
  • Cadernos CEBRASPE
  • Sobre

© 2023 Gabarito Jurídico