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Apuração de haveres: qual valor da empresa deve ser considerado?
A data da saída do sócio pode alterar significativamente o valor de sua participação.

Rafael Kriek por Rafael Kriek
12 de October de 2026
in Pílulas jurídicas
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Apuração de haveres: qual valor da empresa deve ser considerado?A data da saída do sócio pode alterar significativamente o valor de sua participação.
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Se a empresa valia R$ 2 milhões quando o sócio comunicou sua saída, mas passou a valer R$ 10 milhões antes do pagamento, qual valor deve servir de referência?

Na apuração de haveres, calcula-se o valor da participação do sócio que deixa a sociedade. Para isso, é preciso distinguir três momentos: a data da resolução da sociedade em relação ao sócio, a data da perícia e a data do pagamento. O fato de a perícia ou o pagamento ocorrerem anos depois não desloca, por si só, a data usada para avaliar a participação.

O marco depende da forma de retirada. Em sociedade por prazo indeterminado, o art. 1.029 do Código Civil permite a retirada mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias; nessa hipótese de retirada imotivada, o art. 605, II, do CPC fixa a data da resolução no 60º dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade. Já na retirada judicial por justa causa em sociedade por prazo determinado, o art. 605, IV, aponta para o trânsito em julgado da decisão. 

Esse tema foi debatido pelo STJ no REsp 2.180.645. Discutiu-se se o Tribunal de origem poderia aplicar a data própria da retirada imotivada sem enfrentar a alegação de que a sociedade tinha prazo determinado. A Corte anulou as decisões anteriores e determinou novo exame das questões omitidas, ou seja, primeiro apurar a forma de constituição da sociedade, se por prazo determinado ou indeterminado para, somente depois, poder fixar o termo de referência para definir o valor da sociedade empresária.

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EM RESUMO: antes de escolher entre o valor de R$ 2 milhões e o de R$ 10 milhões, é necessário identificar a natureza da sociedade, o fundamento da saída e a correspondente data da resolução. É essa data que orienta a avaliação dos haveres, ainda que a perícia e o pagamento ocorram posteriormente.

REsp 2.180.645/SP

Tags: cpcdireito empresarialdireito societárioSTJ
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