{"id":683,"date":"2023-06-14T09:47:17","date_gmt":"2023-06-14T12:47:17","guid":{"rendered":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=683"},"modified":"2023-06-14T09:47:17","modified_gmt":"2023-06-14T12:47:17","slug":"e-possivel-que-se-reconheca-a-inelegibilidade-de-prefeito-em-razao-da-rejeicao-de-suas-contas-por-decisao-de-tribunal-de-contas-qual-a-diferenca-entre-as-contas-de-governo-e-as","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=683","title":{"rendered":"\u00c9 poss\u00edvel que se reconhe\u00e7a a inelegibilidade de prefeito em raz\u00e3o da rejei\u00e7\u00e3o de suas contas por decis\u00e3o de tribunal de contas? Qual a diferen\u00e7a entre as \u201ccontas de governo\u201d e as \u201ccontas de gest\u00e3o\u201d? De quem \u00e9 a responsabilidade pelo seu julgamento? Admite-se o julgamento ficto?"},"content":{"rendered":"<p>As elei\u00e7\u00f5es municipais que tomar\u00e3o lugar no exerc\u00edcio vindouro certamente (re)acender\u00e3o alguns debates doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais vinculados \u00e0 tem\u00e1tica eleitoral.<\/p>\n<p>Um dos assuntos que sempre est\u00e1 em pauta diz respeito \u00e0 inelegibilidade do Prefeito em raz\u00e3o da rejei\u00e7\u00e3o de suas contas e de quem seria a compet\u00eancia para o respectivo julgamento. Em outras palavras, qual seria o \u201c\u00f3rg\u00e3o competente\u201d a que faz refer\u00eancia o art. 1\u00ba, I, \u201cg\u201d, da LC 64\/90, modificada pela LC 135\/2010? A inelegibilidade decorre da reprova\u00e7\u00e3o das contas pelo Tribunal de Contas ou pela C\u00e2mara dos Vereadores?<\/p>\n<p>Inicialmente cumpre tra\u00e7ar uma distin\u00e7\u00e3o entre os conceitos de \u201ccontas de gest\u00e3o\u201d e \u201ccontas de governo\u201d.<\/p>\n<p>Nas <strong>contas de gest\u00e3o<\/strong> h\u00e1 uma <u>an\u00e1lise t\u00e9cnica<\/u> dos atos praticados pelos ordenadores de despesas na administra\u00e7\u00e3o do er\u00e1rio com fundamento em informa\u00e7\u00f5es de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, patrimonial e operacional. Dito de outro modo, t\u00eam por finalidade demonstrar a aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos pelos gestores, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos praticados, bem como analisando a regularidade e a conformidade dos procedimentos.<\/p>\n<p>Por sua vez, nas <strong>contas de governo<\/strong> avalia-se a <u>gest\u00e3o pol\u00edtica<\/u> do Chefe do Poder Executivo, inserindo-se nessas contas a avalia\u00e7\u00e3o do desempenho da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta. Em outras palavras, s\u00e3o as contas anuais que demonstram a atividade financeira do ente no respectivo exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>Feita essa distin\u00e7\u00e3o, surge a seguinte d\u00favida: o julgamento das contas de gest\u00e3o, por se tratar de uma an\u00e1lise t\u00e9cnica, deve ser realizado pelo Tribunal de Contas? E o julgamento das contas de governo, por se tratar de uma an\u00e1lise de gest\u00e3o pol\u00edtica, deve ser realizado pela Casa Legislativa?<\/p>\n<p>Quanto ao tema, eis o que preconiza da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica em seu art. 31:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 31. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio ser\u00e1 exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.<\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p>1\u00ba O controle externo da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Munic\u00edpio ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Munic\u00edpios, onde houver.<\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p>2\u00ba O parecer pr\u00e9vio, emitido pelo \u00f3rg\u00e3o competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, s\u00f3 deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, a CF estabelece que o controle externo deve ser realizado pela C\u00e2mara dos Vereadores, AUXILIADA pelo Tribunal de Contas que, por sua vez, emitir\u00e1 parecer pr\u00e9vio, o qual dever\u00e1 ser adotado pela Casa Legislativa, salvo se houver decis\u00e3o contr\u00e1ria de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara.<\/p>\n<p>Por sua vez, no RE n\u00ba 848.826, julgado sob a sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos representativos da controv\u00e9rsia (<strong>Tema 835<\/strong>), o STF definiu que <strong>o julgamento das contas dos prefeitos municipais \u00e9 de responsabilidade dos vereadores<\/strong>, de forma <strong>INDISTINTA<\/strong>, ou seja, <strong>tanto as contas de governo (consolidadas) quanto as contas de gest\u00e3o (ordena\u00e7\u00f5es de despesas)<\/strong>:<\/p>\n<blockquote><p>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PR\u00c9VIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFIC\u00c1CIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPET\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GEST\u00c3O. LEI COMPLEMENTAR 64\/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135\/2010. INELEGIBILIDADE. DECIS\u00c3O IRRECORR\u00cdVEL. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO CONHECIDO E PROVIDO. <strong>I &#8211; Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o aux\u00edlio dos Tribunais de Contas, que emitir\u00e3o parecer pr\u00e9vio, cuja efic\u00e1cia impositiva subsiste e somente deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, \u00a7 2\u00ba)<\/strong>. II &#8211; <strong>O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de equil\u00edbrio que deve existir entre os Poderes da Rep\u00fablica (\u201cchecks and balances\u201d)<\/strong>. III &#8211; A Constitui\u00e7\u00e3o Federal revela que o \u00f3rg\u00e3o competente para lavrar a decis\u00e3o irrecorr\u00edvel a que faz refer\u00eancia o art. 1\u00b0, I, g, da LC 64\/1990, dada pela LC 135\/ 2010, \u00e9 a C\u00e2mara Municipal, e n\u00e3o o Tribunal de Contas. IV &#8211; Tese adotada pelo Plen\u00e1rio da Corte: \u201cPara fins do art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a aprecia\u00e7\u00e3o das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gest\u00e3o, ser\u00e1 exercida pelas C\u00e2maras Municipais, com o aux\u00edlio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer pr\u00e9vio somente deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de 2\/3 dos vereadores\u201d. V &#8211; Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido. (RE 848826, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 10\/08\/2016, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-187\u00a0 DIVULG 23-08-2017\u00a0 PUBLIC 24-08-2017)<\/p><\/blockquote>\n<p>O Tema 835 teve a seguinte Tese fixada: <em>Para os fins do art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea &#8220;g&#8221;, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, <strong>a aprecia\u00e7\u00e3o das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gest\u00e3o, ser\u00e1 exercida pelas C\u00e2maras Municipais<\/strong>, com o aux\u00edlio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer pr\u00e9vio somente deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de 2\/3 dos vereadores<\/em>.<\/p>\n<p>E se a C\u00e2mara demorar para apreciar as contas do Chefe do Executivo, <u>\u00e9 poss\u00edvel a aprova\u00e7\u00e3o por julgamento ficto, prevalecendo o parecer do Tribunal de Contas?<\/u><\/p>\n<p><strong>N\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p>Enquanto n\u00e3o houver o julgamento pela Casa Legislativa rejeitando as contas do Chefe do Executivo, este n\u00e3o poder\u00e1 ser considerado ineleg\u00edvel. Dito de outro modo, ainda que haja mora na aprecia\u00e7\u00e3o das contas do Prefeito, <strong>n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a considera\u00e7\u00e3o de um julgamento ficto<\/strong>, pois <strong>o parecer t\u00e9cnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, n\u00e3o possuindo car\u00e1ter decis\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim decidiu STF, em sede de Recurso Extraordin\u00e1rio Representativo da Controv\u00e9rsia (<strong>Tema 157<\/strong>):<\/p>\n<blockquote><p>Repercuss\u00e3o Geral. Recurso extraordin\u00e1rio representativo da controv\u00e9rsia. Compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal para julgamento das contas anuais de prefeito. 2. Parecer t\u00e9cnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jur\u00eddica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprova\u00e7\u00e3o das contas pela C\u00e2mara Municipal. Afastamento apenas da inelegibilidade do prefeito. Possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o provido. (RE 729744, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10\/08\/2016, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-186\u00a0 DIVULG 22-08-2017\u00a0 PUBLIC 23-08-2017)<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, n\u00e3o se admite o julgamento ficto das contas do Chefe do Poder Executivo. O mero decurso do tempo n\u00e3o \u00e9 capaz de promover a prova\u00e7\u00e3o das contas do Executivo, prevalecendo, nesse caso, o parecer pr\u00e9vio emanado do \u00f3rg\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>No mencionado RE 729744 foi fixada a seguinte tese: <em>o parecer t\u00e9cnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incab\u00edvel o julgamento ficto das contas por decurso de prazo<\/em>.<\/p>\n<p>O tema foi cobrado no concurso do TJAP-Juiz 2022 (CEBRASPE).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As elei\u00e7\u00f5es municipais que tomar\u00e3o lugar no exerc\u00edcio vindouro certamente (re)acender\u00e3o alguns debates doutrin\u00e1rios e jurisprudenciais vinculados \u00e0 tem\u00e1tica eleitoral. Um dos assuntos que sempre est\u00e1 em pauta diz respeito \u00e0 inelegibilidade do Prefeito em raz\u00e3o da rejei\u00e7\u00e3o de suas contas e de quem seria a compet\u00eancia para o respectivo julgamento. Em outras palavras, qual [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":684,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[135,35,134],"class_list":["post-683","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-jurisprudencia","tag-stf","tag-tribunal-de-contas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/683","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=683"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/683\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":685,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/683\/revisions\/685"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/684"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=683"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=683"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=683"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}