{"id":297,"date":"2022-11-07T09:06:00","date_gmt":"2022-11-07T12:06:00","guid":{"rendered":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=297"},"modified":"2022-12-06T18:52:46","modified_gmt":"2022-12-06T21:52:46","slug":"o-direito-ao-esquecimento-e-a-evolucao-jurisprudencial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=297","title":{"rendered":"O direito ao esquecimento e a evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>O entendimento do STF e a supera\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que o chamado \u201cdireito ao esquecimento\u201d h\u00e1 muito vem sendo debatido na jurisprud\u00eancia nacional e estrangeira. Alguns exemplos s\u00e3o a Chacina da Candel\u00e1ria, ocorrida em 1993, rememorada no programa da TV Globo (Linha Direta) em 2006; o \u201ccaso Lebach\u201d, ocorrido na Alemanha em 1969; o caso <em>Google Spain vs AEPD e Mario Costeja Gonz\u00e1lez<\/em>, de 2014 e, mais recentemente, o caso de <em>A\u00edda Curi<\/em>, apreciado tanto pelo STJ quanto pelo STF.<\/p>\n\n\n\n<p>Independentemente de qual seja o caso sob an\u00e1lise, o ponto nodal da controv\u00e9rsia cinge-se a solucionar o <strong>conflito aparente<\/strong> entre os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana (privacidade, intimidade e honra) em contraposi\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da liberdade de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, o STJ acolhia a tese do \u201cdireito ao esquecimento\u201d, dependendo sempre do caso concreto e da pondera\u00e7\u00e3o dos interesses envolvidos, conforme se pode observar das seguintes passagens:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\">\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p><em>16. Com efeito, o reconhecimento do direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram integralmente a pena e, sobretudo, dos que foram absolvidos em processo criminal, al\u00e9m de sinalizar uma evolu\u00e7\u00e3o cultural da sociedade, confere concretude a um ordenamento jur\u00eddico que, entre a mem\u00f3ria &#8211; que \u00e9 a conex\u00e3o do presente com o passado &#8211; e a esperan\u00e7a &#8211; que \u00e9 o v\u00ednculo do futuro com o presente -, fez clara op\u00e7\u00e3o pela segunda. E \u00e9 por essa \u00f3tica que o direito ao esquecimento revela sua maior nobreza, pois afirma-se, na verdade, como um direito \u00e0 esperan\u00e7a, em absoluta sintonia com a presun\u00e7\u00e3o legal e constitucional de regenerabilidade da pessoa humana.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>17. Ressalvam-se do direito ao esquecimento os fatos genuinamente hist\u00f3ricos &#8211; historicidade essa que deve ser analisada em concreto -, cujo interesse p\u00fablico e social deve sobreviver \u00e0 passagem do tempo, desde que a narrativa desvinculada dos envolvidos se fizer impratic\u00e1vel<\/em>. (REsp n. 1.334.097\/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 28\/5\/2013, DJe de 10\/9\/2013.)<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p><em>2. Quando os registros da folha de antecedentes do r\u00e9u s\u00e3o muito antigos, admite-se o afastamento de sua an\u00e1lise desfavor\u00e1vel, em aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria do direito ao esquecimento<\/em>. (AgRg no REsp n. 1.578.033\/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16\/6\/2016, DJe de 28\/6\/2016.)<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p><em>6. Na esp\u00e9cie, sopesadas as datas da reabilita\u00e7\u00e3o e do indeferimento da progress\u00e3o de regime, e verificado que transcorreram pouco mais de tr\u00eas anos desde a \u00faltima falta grave (subvers\u00e3o da ordem e disciplina interna), considera-se esse per\u00edodo insuficiente para, no caso concreto (pena de quase 30 anos, com t\u00e9rmino em 2036), reconhecer o direito ao esquecimento<\/em>. (AgRg no HC n. 477.887\/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12\/3\/2019, DJe de 25\/3\/2019.)<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Por fim, no caso A\u00edda Curi, o STJ reafirmou sua jurisprud\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\">\n<p><em>8. A reportagem contra a qual se insurgiram os autores foi ao ar 50 (cinquenta) anos depois da morte de Aida Curi, circunst\u00e2ncia da qual se conclui n\u00e3o ter havido abalo moral apto a gerar responsabilidade civil. Nesse particular, fazendo-se a indispens\u00e1vel pondera\u00e7\u00e3o de valores, o acolhimento do direito ao esquecimento, no caso, com a consequente indeniza\u00e7\u00e3o, consubstancia desproporcional corte \u00e0 liberdade de imprensa, se comparado ao desconforto gerado pela lembran\u00e7a<\/em>. (REsp n. 1.335.153\/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 28\/5\/2013, DJe de 10\/9\/2013.)<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o n\u00e3o provimento do Recurso Especial no caso A\u00edda Curi, o Recurso Extraordin\u00e1rio foi remetido ao STF que, reconhecendo a repercuss\u00e3o geral sobre a mat\u00e9ria, firmou a seguinte tese no <strong>Tema 786, <\/strong>em 11\/02\/2021:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\">\n<p><strong><em>\u00c9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em raz\u00e3o da passagem do tempo, a divulga\u00e7\u00e3o de fatos ou dados ver\u00eddicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunica\u00e7\u00e3o social anal\u00f3gicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o devem ser analisados caso a caso, a partir dos par\u00e2metros constitucionais &#8211; especialmente os relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral &#8211; e as expressas e espec\u00edficas previs\u00f5es legais nos \u00e2mbitos penal e c\u00edvel<\/em>.<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Portanto, para o STF <strong>o \u201cdireito ao esquecimento\u201d<\/strong>, compreendido este como o poder de impedir a divulga\u00e7\u00e3o de fatos verdadeiros e obtidos de forma l\u00edcita, <strong>\u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/strong>, o que n\u00e3o impede a apura\u00e7\u00e3o de eventuais responsabilidades quando cometidos excessos ou abusos, especialmente quando violadas a prote\u00e7\u00e3o da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do entendimento pelo STF, o STJ teve nova oportunidade de se pronunciar sobre o tema e acabou por seguir o que a Corte Suprema havia definido no Tema 786 da Repercuss\u00e3o Geral.<\/p>\n\n\n\n<p>No REsp 1961581-MS, julgado em 07\/12\/2021, de Relatoria da Min. Nancy Andrighi, ao apreciar o pedido de exclus\u00e3o de mat\u00e9ria jornal\u00edstica que, segundo o recorrente, interferia e continua repercutindo negativamente na sua vida profissional e que n\u00e3o mais existia interesse social na manuten\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, possuindo direito ao esquecimento, a Corte assim decidiu:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\">\n<p><em>5. Em algumas oportunidades, a Quarta e a Sexta Turmas desta Corte Superior se pronunciaram favoravelmente acerca da exist\u00eancia do direito ao esquecimento. Considerando os efeitos jur\u00eddicos da passagem do tempo, ponderou-se que o Direito estabiliza o passado e confere previsibilidade ao futuro por meio de diversos institutos (prescri\u00e7\u00e3o, decad\u00eancia, perd\u00e3o, anistia, irretroatividade da lei, respeito ao direito adquirido, ato jur\u00eddico perfeito e coisa julgada). Ocorre que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal definiu que o direito ao esquecimento \u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Tema 786). Assim, o direito ao esquecimento, porque incompat\u00edvel com o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, n\u00e3o \u00e9 capaz de justificar a atribui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de excluir a publica\u00e7\u00e3o relativa a fatos ver\u00eddicos<\/em>. (REsp n. 1.961.581\/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7\/12\/2021, DJe de 13\/12\/2021.)<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, <strong>o STJ convergiu ao entendimento do STF<\/strong>, <strong>estando pacificada a jurisprud\u00eancia no sentido de n\u00e3o ser compat\u00edvel com a CF\/88 o chamado \u201cdireito ao esquecimento\u201d, o que n\u00e3o impede a apura\u00e7\u00e3o de eventuais responsabilidades quando cometidos excessos ou abusos<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>DISTINGUISHING:<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em 2022, ao revisitar o tema do \u201cdireito ao esquecimento\u201d, o STJ acabou por realizar verdadeiro <em>distinguishing<\/em> quanto ao Tema 786 da Repercuss\u00e3o Geral ao decidir que <em>a determina\u00e7\u00e3o para que os provedores de busca na internet procedam a desvincula\u00e7\u00e3o do nome de determinada pessoa, sem qualquer outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa n\u00e3o se confunde com o direito ao esquecimento, objeto da tese de repercuss\u00e3o geral 786\/STF<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, o STJ entendeu que a situa\u00e7\u00e3o sob an\u00e1lise n\u00e3o se encarta nos par\u00e2metros de incid\u00eancia do precedente firmado pelo STF no Tema 786, tratando-se de situa\u00e7\u00e3o diversa que, por tal motivo, mereceu tratamento diferente.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso concreto, a parte autora ajuizou a\u00e7\u00e3o cujo objeto se traduzia em pedido direcionado ao <em>Google<\/em> para que desvinculasse (desindexasse) o nome da requerente de not\u00edcias vinculadas a uma suposta fraude ocorrida em concursos p\u00fablicos no passado, mas que nunca foi comprovada, preservando-se o conte\u00fado das mat\u00e9rias.<\/p>\n\n\n\n<p>O STJ, no caso em exame, entendeu que <em>n\u00e3o se poderia confundir &#8220;desindexa\u00e7\u00e3o com direito ao esquecimento&#8221;, &#8220;porque o tema desindexa\u00e7\u00e3o \u00e9 significativamente mais amplo do que o direito ao esquecimento&#8221;, o que corrobora a aus\u00eancia de qualquer diverg\u00eancia do entendimento manifestado por esta Corte Superior com a tese vinculante firmada pelo STF<\/em> (REsp n. 1.660.168\/RJ, relator Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21\/6\/2022, DJe de 30\/6\/2022.)<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, permanece v\u00e1lido o entendimento do STF firmado no Tema 786 da Repercuss\u00e3o Geral, que foi devidamente acompanhado pelo STJ, salvo em casos espec\u00edficos e devidamente destacados, como foi este do REsp n. 1.660.168\/RJ, n\u00e3o havendo que se falar em amparo constitucional ao \u201cdireito ao esquecimento\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito ao esquecimento e a evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":298,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[72,35,25],"class_list":["post-297","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-direito-ao-esquecimento","tag-stf","tag-stj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/297","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=297"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/297\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":311,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/297\/revisions\/311"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/298"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=297"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=297"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=297"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}