{"id":201,"date":"2022-08-19T11:36:13","date_gmt":"2022-08-19T14:36:13","guid":{"rendered":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=201"},"modified":"2022-08-19T11:39:16","modified_gmt":"2022-08-19T14:39:16","slug":"imunidade-parlamentar-material-absoluta-e-relativa-manutencao-do-entendimento-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=201","title":{"rendered":"Imunidade parlamentar material absoluta e relativa: manuten\u00e7\u00e3o do entendimento do STF"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>An\u00e1lise acerca do atual entendimento do STF sobre o alcance da imunidade parlamentar material.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A imunidade parlamentar material, prevista no art. 53, <em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, estabelece que os Deputados e Senadores s\u00e3o inviol\u00e1veis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opini\u00f5es palavras e votos.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m conhecido como inviolabilidade, este instituto preserva o parlamentar quando, no exerc\u00edcio do seu mandato, externar opini\u00f5es, palavras e votos que, de alguma forma, venham a atingir a honra de terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>O STF possui entendimento consolidado no sentido de que a imunidade parlamentar \u00e9 absoluta caso as manifesta\u00e7\u00f5es do pensamento do congressista sejam externadas dentro da Casa Legislativa a qual estiver vinculado. Dito de outro modo, ainda que a manifesta\u00e7\u00e3o seja totalmente dissociada do exerc\u00edcio do mandato, o fato de ter sido proferida dentro do ambiente legislativo, por si s\u00f3, \u00e9 capaz de fazer incidir a imunidade parlamentar em seu vi\u00e9s material.<\/p>\n\n\n\n<p>Eis ementa de julgado nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\"><p><em>EMENTA QUEIXA. IMPUTA\u00c7\u00c3O DE CRIME CONTRA A HONRA SUPOSTAMENTE PRATICADO POR SENADOR DA REP\u00daBLICA NO RECINTO DO SENADO FEDERAL. IMUNIDADE MATERIAL ABSOLUTA. ART. 53, CAPUT, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA. PRECEDENTES. 1. O reconhecimento da inviolabilidade dos Deputados e Senadores por opini\u00f5es, palavras e votos, segundo a jurisprud\u00eancia deste Supremo Tribunal Federal, exige v\u00ednculo causal entre as supostas ofensas e o exerc\u00edcio da atividade parlamentar. 2. Tratando-se de ofensas irrogadas no recinto do Parlamento, a imunidade material do art. 53, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u00e9 absoluta. Despiciendo, nesse caso, perquirir sobre a pertin\u00eancia entre o teor das afirma\u00e7\u00f5es supostamente contumeliosas e o exerc\u00edcio do mandato parlamentar. Precedentes. 3. Queixa rejeitada. (Inq 3814, Relator(a):\u00a0 Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07\/10\/2014, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-207 DIVULG 20-10-2014 PUBLIC 21-10-2014)<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Todavia, ao julgar o INQ 3932\/DF e a PET 5243\/DF, o STF recebeu den\u00fancia e queixa-crime propostas contra o Deputado Jair Bolsonaro pela pr\u00e1tica dos crimes previstos nos artigos 286 e 140 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso analisado pela Suprema Corte, as primeiras declara\u00e7\u00f5es do parlamentar foram reverberadas da tribuna da Casa Legislativa a qual pertence, fazendo incidir, portanto, a j\u00e1 mencionada imunidade parlamentar material de forma absoluta. No entanto, as declara\u00e7\u00f5es foram repetidas a ve\u00edculo de imprensa, o que elimina o elemento espacial referente ao ambiente do Congresso Nacional, transmudando a imunidade de absoluta para relativa, conforme entendimento do STF.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, tratando-se de declara\u00e7\u00f5es externadas a ve\u00edculo de imprensa, cujo conte\u00fado n\u00e3o possui qualquer vincula\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o legislativa, ainda que a entrevista tenha se dado dentro do gabinete do parlamentar, n\u00e3o incide a imunidade prevista no art. 53 da CFRB\/88.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, parece precipitado afirmar que a Suprema Corte superou seu entendimento acerca da imunidade parlamentar material absoluta, vez que, no voto do Min. Relator Luiz Fux ficou claro que a den\u00fancia apenas estava sendo recebida porque as manifesta\u00e7\u00f5es foram repetidas \u00e0 ve\u00edculo de imprensa, em momento posterior ao pronunciamento da Tribuna da Casa Legislativa. Eis trecho da ementa do julgado:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\"><p><em>PENAL. DEN\u00daNCIA E QUEIXA-CRIME. INCITA\u00c7\u00c3O AO CRIME, INJ\u00daRIA E CAL\u00daNIA. TRANSA\u00c7\u00c3O PENAL. N\u00c3O OFERECIMENTO. MANIFESTA\u00c7\u00c3O DE DESINTERESSE PELO ACUSADO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. INCID\u00caNCIA QUANTO \u00c0S PALAVRAS PROFERIDAS NO RECINTO DA C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS. ENTREVISTA. AUSENTE CONEX\u00c3O COM O DESEMPENHO DA FUN\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 53 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL QUANTO AOS DELITOS DE INCITA\u00c7\u00c3O AO CRIME E DE INJ\u00daRIA. RECEBIMENTO DA DEN\u00daNCIA E REJEI\u00c7\u00c3O PARCIAL DA QUEIXA-CRIME, QUANTO AO CRIME DE CAL\u00daNIA.<\/em><\/p><p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><p><strong><em>13. In casu, (i) a entrevista concedida a ve\u00edculo de imprensa n\u00e3o atrai a imunidade parlamentar, porquanto as manifesta\u00e7\u00f5es se revelam estranhas ao exerc\u00edcio do mandato legislativo, ao afirmar que \u201cn\u00e3o estupraria\u201d Deputada Federal porque ela \u201cn\u00e3o merece\u201d; (ii) o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista \u00e9 fato meramente acidental, j\u00e1 que n\u00e3o foi ali que se tornaram p\u00fablicas as ofensas, mas sim atrav\u00e9s da imprensa e da internet; (iii) a campanha \u201c#eu n\u00e3o mere\u00e7o ser estuprada\u201d, iniciada na internet em seguida \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o das declara\u00e7\u00f5es do Acusado, pretendeu expor o que se considerou uma ofensa grave contra as mulheres do pa\u00eds, distinguindo-se da conduta narrada na den\u00fancia, em que o voc\u00e1bulo \u201cmerece\u201d foi empregado em aparente desprezo \u00e0 dignidade sexual da mulher.<\/em><\/strong><\/p><p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><p><em>15. (i) A imunidade parlamentar incide quando as palavras tenham sido proferidas do recinto da C\u00e2mara dos Deputados: \u201cDespiciendo, nesse caso, perquirir sobre a pertin\u00eancia entre o teor das afirma\u00e7\u00f5es supostamente contumeliosas e o exerc\u00edcio do mandato parlamentar\u201d (Inq. 3814, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, un\u00e2nime, j. 07\/10\/2014, DJE 21\/10\/2014). (ii) Os atos praticados em local distinto escapam \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da imunidade, quando as manifesta\u00e7\u00f5es n\u00e3o guardem pertin\u00eancia, por um nexo de causalidade, com o desempenho das fun\u00e7\u00f5es do mandato parlamentar.<\/em><\/p><p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><p><em>22. Ex positis, \u00e0 luz dos requisitos do art. 41 do C\u00f3digo de Processo Penal, recebo a den\u00fancia pela pr\u00e1tica, em tese, de incita\u00e7\u00e3o ao crime; e recebo parcialmente a queixa-crime, apenas quanto ao delito de inj\u00faria. Rejeito a Queixa-Crime quanto \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o do crime de cal\u00fania. (Inq 3932, Relator(a):\u00a0 Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21\/06\/2016, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-192 DIVULG 08-09-2016 PUBLIC 09-09-2016)<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Para demonstrar a manuten\u00e7\u00e3o do entendimento, em 2017 o STF assim decidiu em caso an\u00e1logo:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\"><p><em>EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR. PRECEDENTE. 1. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal \u00e9 no sentido de que a imunidade parlamentar material incide de forma absoluta quanto \u00e0s declara\u00e7\u00f5es proferidas no recinto do Parlamento e os atos praticados em local distinto escapam \u00e0 prote\u00e7\u00e3o absoluta da imunidade somente quando n\u00e3o guardarem pertin\u00eancia com o desempenho das fun\u00e7\u00f5es do mandato parlamentar. 2. Esta Corte entende que, embora indesej\u00e1veis, as ofensas pessoais proferidas no \u00e2mbito da discuss\u00e3o pol\u00edtica, respeitados os limites trazidos pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como prote\u00e7\u00e3o adicional \u00e0 liberdade de express\u00e3o, visando a assegurar a flu\u00eancia do debate p\u00fablico e, em \u00faltima an\u00e1lise, a pr\u00f3pria democracia. 3. Embargos de declara\u00e7\u00e3o recebidos como agravo interno a que se nega provimento. (RE 443953 ED, Relator(a):\u00a0 Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19\/06\/2017, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Portanto, em s\u00edntese: a imunidade parlamentar material ser\u00e1 absoluta caso a manifesta\u00e7\u00e3o se d\u00ea dentro do Parlamento; por sua vez, ser\u00e1 relativa caso a ofensa ocorra em ambiente espacial diverso da Casa Legislativa, devendo guardar conson\u00e2ncia com o exerc\u00edcio do mandato.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, apenas a t\u00edtulo de complementa\u00e7\u00e3o do tema ora em an\u00e1lise, cumpre destacar que a imunidade material do vereador se restringe aos limites da circunscri\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, devendo guardar pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o exerc\u00edcio do mandato. Assim decidiu a Suprema Corte em repercuss\u00e3o geral:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\"><p><em>CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. INVIOABILIDADE CIVIL DAS OPINI\u00d5ES, PALAVRAS E VOTOS DE VEREADORES. PROTE\u00c7\u00c3O ADICIONAL \u00c0 LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O. AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS NO EXERC\u00cdCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRI\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Vereador que, em sess\u00e3o da C\u00e2mara, teria se manifestado de forma a ofender ex-vereador, afirmando que este \u201capoiou a corrup\u00e7\u00e3o [&#8230;], a ladroeira, [&#8230;] a sem-vergonhice\u201d, sendo pessoa sem dignidade e sem moral. 2. Observ\u00e2ncia, no caso, dos limites previstos no art. 29, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o: manifesta\u00e7\u00e3o proferida no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio. 3. A interpreta\u00e7\u00e3o da locu\u00e7\u00e3o \u201cno exerc\u00edcio do mandato\u201d deve prestigiar as diferentes vertentes da atua\u00e7\u00e3o parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos outros Poderes e o debate pol\u00edtico. 4. Embora indesej\u00e1veis, as ofensas pessoais proferidas no \u00e2mbito da discuss\u00e3o pol\u00edtica, respeitados os limites trazidos pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como prote\u00e7\u00e3o adicional \u00e0 liberdade de express\u00e3o, visando a assegurar a flu\u00eancia do debate p\u00fablico e, em \u00faltima an\u00e1lise, a pr\u00f3pria democracia. 5. A aus\u00eancia de controle judicial n\u00e3o imuniza completamente as manifesta\u00e7\u00f5es dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo. 6. Provimento do recurso, com fixa\u00e7\u00e3o, em repercuss\u00e3o geral, da seguinte tese: nos limites da circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e havendo pertin\u00eancia com o exerc\u00edcio do mandato, os vereadores s\u00e3o imunes judicialmente por suas palavras, opini\u00f5es e votos. (RE 600063, Relator(a):\u00a0 Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Relator(a) p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o:\u00a0 Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25\/02\/2015, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)<\/em><\/p><\/blockquote>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>An\u00e1lise acerca do atual entendimento do STF sobre o alcance da imunidade parlamentar material.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":202,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[15,36,35],"class_list":["post-201","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-artigo","tag-imunidade-parlamentar","tag-stf"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/201","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=201"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/201\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":204,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/201\/revisions\/204"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/202"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=201"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=201"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=201"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}