{"id":183,"date":"2022-08-08T10:18:52","date_gmt":"2022-08-08T13:18:52","guid":{"rendered":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=183"},"modified":"2022-08-08T10:18:54","modified_gmt":"2022-08-08T13:18:54","slug":"reclamacao-constitucional-ambito-dos-juizados-especiais-civeis-e-criminais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=183","title":{"rendered":"A reclama\u00e7\u00e3o constitucional no \u00e2mbito dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais (Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2016 do STJ)"},"content":{"rendered":"\n<p>J\u00e1 n\u00e3o \u00e9 novidade a diferencia\u00e7\u00e3o imposta pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 102, III e 105, III, no que tange \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o dos recursos extraordin\u00e1rios (Extraordin\u00e1rio em sentido estrito e Especial), nos processos que tramitem perante os Juizados Especiais, sejam eles C\u00edvel, Federal ou da Fazenda P\u00fablica:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\"><p><em>Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe:<\/em><\/p><p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><p><em>III &#8211; julgar, mediante recurso extraordin\u00e1rio, <strong><u>as causas decididas em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia<\/u><\/strong>, quando a decis\u00e3o recorrida:<\/em><\/p><p><em>Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/em><\/p><p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><p><em>III &#8211; julgar, em recurso especial, <strong><u>as causas decididas, em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territ\u00f3rios<\/u><\/strong>, quando a decis\u00e3o recorrida:<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Assim, o Recurso Extraordin\u00e1rio \u00e9 pass\u00edvel de interposi\u00e7\u00e3o naquelas causas decididas por quaisquer \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais, desde que seja em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia. O Recurso Especial, por sua vez, apenas ser\u00e1 pass\u00edvel de interposi\u00e7\u00e3o quando a decis\u00e3o for prolatada por Tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento est\u00e1 consolidado no \u00e2mbito do STJ e do STF, como se pode observar da reda\u00e7\u00e3o dos enunciados das S\u00famulas abaixo transcritas:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\"><p><em>S\u00famula 203-STJ: N\u00e3o cabe recurso especial contra decis\u00e3o proferida por \u00f3rg\u00e3o de segundo grau dos Juizados Especiais.<\/em><\/p><p><em>S\u00famula 640-STF: \u00c9 cab\u00edvel recurso extraordin\u00e1rio contra decis\u00e3o proferida por juiz de primeiro grau nas causas de al\u00e7ada, ou por turma recursal de juizado especial c\u00edvel e criminal.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Portanto, sempre se questionou qual seria a medida apropriada para combater uma decis\u00e3o prolatada por Turma Recursal que contrariasse jurisprud\u00eancia consolidada ou s\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ante a impossibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Especial no \u00e2mbito dos Juizados Especiais.<\/p>\n\n\n\n<p>No que tange ao Juizado Especial Federal, o art. 14 da Lei 10.259\/2001 tratou de esclarecer a celeuma no seguinte sentido:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\"><p><strong><em>Art. 14. Caber\u00e1 pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal quando houver diverg\u00eancia entre decis\u00f5es sobre quest\u00f5es de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpreta\u00e7\u00e3o da lei.<\/em><\/strong><\/p><p><em>\u00a7 1o O pedido fundado em diverg\u00eancia entre Turmas da mesma Regi\u00e3o ser\u00e1 julgado em reuni\u00e3o conjunta das Turmas em conflito, sob a presid\u00eancia do Juiz Coordenador.<\/em><\/p><p><em>\u00a7 2o O pedido fundado em diverg\u00eancia entre decis\u00f5es de turmas de diferentes regi\u00f5es ou da proferida em contrariedade a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do STJ ser\u00e1 julgado por Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, integrada por ju\u00edzes de Turmas Recursais, sob a presid\u00eancia do Coordenador da Justi\u00e7a Federal.<\/em><\/p><p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><p><strong><em><u>\u00a7 4o Quando a orienta\u00e7\u00e3o acolhida pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o, em quest\u00f5es de direito material, contrariar s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante no Superior Tribunal de Justi\u00e7a -STJ, a parte interessada poder\u00e1 provocar a manifesta\u00e7\u00e3o deste, que dirimir\u00e1 a diverg\u00eancia.<\/u><\/em><\/strong><\/p><p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Assim, no \u00e2mbito dos Juizados Especiais Federais, ser\u00e1 cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o do Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia, a ser julgado pela reuni\u00e3o das Turmas em conflito (Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o \u2013 TRU), se da mesma Regi\u00e3o, ou pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (TNU), se de regi\u00f5es diferentes. E, por fim, se esta decidir de forma contr\u00e1ria \u00e0 S\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do STJ, este dirimir\u00e1 a diverg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, havendo instrumentos pr\u00f3prios para que se fa\u00e7a prevalecer o entendimento consolidado do STJ, n\u00e3o h\u00e1 que se falar no manejo da Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional. Assim j\u00e1 entendeu o Tribunal da Cidadania em 2017:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-style-default is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\"><p><em>PREVIDENCI\u00c1RIO.&nbsp;&nbsp; PROCESSUAL&nbsp;&nbsp; CIVIL.&nbsp;&nbsp; AGRAVO&nbsp; REGIMENTAL.&nbsp; AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO&nbsp; PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. N\u00c3O CABIMENTO DA RECLAMA\u00c7\u00c3O. SUCED\u00c2NEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.<\/em><\/p><p><em>1.&nbsp; Nos&nbsp; termos&nbsp; dos&nbsp; arts.&nbsp; 105,&nbsp; I,&nbsp; f,&nbsp; da &nbsp;CF&nbsp; e 187 do RISTJ, a reclama\u00e7\u00e3o&nbsp; destina-se&nbsp; a&nbsp; preservar a compet\u00eancia deste Tribunal ou garantir&nbsp; a autoridade das suas decis\u00f5es. \u00c9 um meio de impugna\u00e7\u00e3o de manejo&nbsp; limitado,&nbsp; que n\u00e3o pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um suced\u00e2neo recursal.<\/em><\/p><p><em>2.&nbsp; No&nbsp; \u00e2mbito&nbsp; dos&nbsp; Juizados&nbsp; Especiais&nbsp; Federais,&nbsp; n\u00e3o&nbsp; \u00e9&nbsp; cab\u00edvel reclama\u00e7\u00e3o&nbsp; diretamente&nbsp; contra&nbsp; decis\u00e3o&nbsp; de&nbsp; turma&nbsp; recursal&nbsp; com a finalidade de discutir contrariedade \u00e0 jurisprud\u00eancia do STJ.<\/em><\/p><p><em>3.&nbsp; H\u00e1&nbsp; previs\u00e3o legal de recurso espec\u00edfico contra ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal&nbsp; do&nbsp; Juizado&nbsp; Especial&nbsp; Federal,&nbsp; qual seja, o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o dirigido \u00e0 Turma Nacional.<\/em><\/p><p><em>4.&nbsp; Ao&nbsp; STJ&nbsp; somente&nbsp; competir\u00e1,&nbsp; em momento posterior, a an\u00e1lise de eventual&nbsp;&nbsp; diverg\u00eancia&nbsp;&nbsp; entre&nbsp;&nbsp; o&nbsp; ac\u00f3rd\u00e3o&nbsp; da&nbsp; Turma&nbsp; Nacional&nbsp; de Uniformiza\u00e7\u00e3o com a sua jurisprud\u00eancia dominante ou sumulada, acerca de quest\u00f5es de direito material.<\/em><\/p><p><em>5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl 32.968\/SP, Rel. Ministro S\u00c9RGIO KUKINA, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 22\/02\/2017, DJe 03\/03\/2017)<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Por sua vez, os artigos 18 e 19 da Lei 12.153\/09 assim orientam quanto ao Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o nos Juizados Especiais da Fazenda P\u00fablica:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:15px\"><p><em>Art. 18.&nbsp; Caber\u00e1 pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei quando houver diverg\u00eancia entre decis\u00f5es proferidas por Turmas Recursais sobre quest\u00f5es de direito material.<\/em><\/p><p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><p><em>\u00a7 3\u00ba Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpreta\u00e7\u00f5es divergentes, ou quando a decis\u00e3o proferida estiver em contrariedade com s\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o pedido ser\u00e1 por este julgado.<\/em><\/p><p><em>Art. 19.&nbsp; Quando a orienta\u00e7\u00e3o acolhida pelas Turmas de Uniformiza\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1o do art. 18 contrariar s\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a parte interessada poder\u00e1 provocar a manifesta\u00e7\u00e3o deste, que dirimir\u00e1 a diverg\u00eancia.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>A solu\u00e7\u00e3o, aqui, \u00e9 parecida com prevista para o JEF, com apenas um detalhe: o Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o cabe, apenas, quando a decis\u00e3o da Turma contrariar S\u00famula do STJ, n\u00e3o sendo poss\u00edvel sua tramita\u00e7\u00e3o nos casos de contrariedade ao entendimento consolidado.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a mesma fundamenta\u00e7\u00e3o outrora anunciada, o STJ tamb\u00e9m n\u00e3o admite o ajuizamento de Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional contra ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, caso o ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica contrariar entendimento consolidado no \u00e2mbito do STJ n\u00e3o ser\u00e1 cab\u00edvel pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o nem Reclama\u00e7\u00e3o (STJ. 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o. Rcl 22.033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8\/4\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2016\/STJ inaugurou a possibilidade de ajuizamento de Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional no respectivo Tribunal de Justi\u00e7a quando houver diverg\u00eancia entre ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprud\u00eancia do STJ consolidada: (1) em incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia (art. 947, do CPC\/15); (2) incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas (art. 976, do CPC\/15); (3) julgamento de Recurso Especial Repetitivo; (4) Enunciado de S\u00famula do STJ e (5) Precedentes do STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2016 do STJ, a mat\u00e9ria era regulada pela Resolu\u00e7\u00e3o 12 de 2009, a qual previa a possibilidade de ajuizamento da Reclama\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio STJ. Todavia, em raz\u00e3o do exacerbado n\u00famero de Reclama\u00e7\u00f5es endere\u00e7adas \u00e0 Corte Superior, a qual n\u00e3o possui estrutura para concentrar o julgamento de a\u00e7\u00f5es em Primeiro Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o, ante sua natureza t\u00edpica recursal, houve a delega\u00e7\u00e3o aos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados, diluindo a compet\u00eancia que outrora era concentrada.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, conforme preceitua o art. 988, <em>caput<\/em> e \u00a71\u00ba, do CPC\/15, a Reclama\u00e7\u00e3o tem como principais fundamentos preservar a compet\u00eancia do Tribunal e garantir a autoridade de suas decis\u00f5es, competindo o julgamento ao \u00f3rg\u00e3o jurisdicional cuja compet\u00eancia se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso \u00edmpar da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2016 do STJ, foi inaugurada uma Reclama\u00e7\u00e3o <em>sui generis<\/em>, vez que a compet\u00eancia foi delegada para \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio distinto daquele que prolatou a decis\u00e3o. Dito de outra forma, o Tribunal de Justi\u00e7a dever\u00e1 analisar o ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal tomando como par\u00e2metro decis\u00e3o de outro tribunal, no caso, do STJ.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o \u00fanico caso em que seria cab\u00edvel o ajuizamento de Reclama\u00e7\u00e3o contra ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por Turma Recursal seria no \u00e2mbito dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2016 do STJ, ainda que se trate de uma Reclama\u00e7\u00e3o <em>sui generis<\/em>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As inova\u00e7\u00f5es inauguradas pela Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2016 do STJ (reclama\u00e7\u00e3o sui generis)<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":184,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[15,25],"class_list":["post-183","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-artigo","tag-stj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/183","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=183"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/183\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":190,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/183\/revisions\/190"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/184"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=183"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=183"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=183"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}