{"id":1667,"date":"2025-06-16T09:20:21","date_gmt":"2025-06-16T12:20:21","guid":{"rendered":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=1667"},"modified":"2025-06-16T09:20:21","modified_gmt":"2025-06-16T12:20:21","slug":"a-impossibilidade-de-reducao-da-multa-cominatoria-vencida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=1667","title":{"rendered":"A impossibilidade de redu\u00e7\u00e3o da multa cominat\u00f3ria vencida"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A discuss\u00e3o sobre a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o das astreintes quando atingem valores considerados excessivos tem gerado controv\u00e9rsias relevantes no \u00e2mbito do processo civil. O ponto central da controv\u00e9rsia consiste em saber se tal redu\u00e7\u00e3o pode recair sobre o valor total j\u00e1 acumulado (a <b>multa vencida<\/b>) ou se deve se restringir apenas \u00e0 multa ainda em curso (a <b>multa vincenda<\/b>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Independentemente do crit\u00e9rio adotado para aferi\u00e7\u00e3o do alegado excesso, \u00e9 imprescind\u00edvel observar o precedente vinculante firmado pela Corte Especial do STJ, que, ao interpretar o art. 537, \u00a7 1\u00ba, do CPC , fixou entendimento no sentido de que <b>a modifica\u00e7\u00e3o do valor ou da periodicidade da multa somente \u00e9 cab\u00edvel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte vincenda<\/b>, n\u00e3o alcan\u00e7ando valores j\u00e1 vencidos e acumulados. Esse entendimento foi consolidado no julgamento dos <b>EAREsp n. 1.766.665\/RS<\/b>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de orienta\u00e7\u00e3o proveniente da Corte Especial, cuja autoridade supera eventual diverg\u00eancia interna entre turmas do pr\u00f3prio STJ, e que, nos termos do art. 927 do CPC, vincula os demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio. N\u00e3o se trata de mera diretriz interpretativa, mas de uma regra de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria, orientada pelos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da coer\u00eancia jurisprudencial, conforme estabelece o art. 926 do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo diante desse cen\u00e1rio, decis\u00f5es recentes apontaram que, enquanto houver controv\u00e9rsia sobre o valor devido, a multa ainda n\u00e3o poderia ser considerada \u201cvencida\u201d. Tal argumento, no entanto, foi expressamente rejeitado pela Corte Especial, que deixou claro que <b>a data de vencimento da multa se d\u00e1 com o t\u00e9rmino do prazo judicial para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o<\/b>, <b>independentemente da posterior discuss\u00e3o sobre o quantum exato<\/b>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tentativa de sustentar que a multa vencida poderia ser revisada com base em decis\u00e3o isolada de turma que contrariou orienta\u00e7\u00e3o da Corte Especial carece de validade jur\u00eddica. De acordo com o STJ, o precedente firmado vincula os demais \u00f3rg\u00e3os judiciais e deve ser seguido para preservar a integridade do sistema processual e evitar a fragmenta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, o STJ entende que a literalidade do art. 537, \u00a7 1\u00ba, do CPC n\u00e3o deixa margens para interpreta\u00e7\u00e3o extensiva: <b>apenas a multa vincenda pode ser alterada<\/b>. A express\u00e3o \u201cvincenda\u201d refere-se \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o futura, ainda n\u00e3o constitu\u00edda, n\u00e3o podendo ser confundida com aspectos da periodicidade ou da quantifica\u00e7\u00e3o da penalidade. Entendimento diverso desvirtua o objetivo da norma e, mais grave ainda, mina a for\u00e7a coercitiva da medida, que justamente se destina a compelir o devedor ao adimplemento tempestivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe lembrar que a multa cominat\u00f3ria n\u00e3o \u00e9 penalidade de natureza compensat\u00f3ria ou indenizat\u00f3ria, mas sim <b>instrumento de coer\u00e7\u00e3o indireta<\/b>. Reduzi-la ap\u00f3s o vencimento da obriga\u00e7\u00e3o, sob alega\u00e7\u00e3o de valor excessivo, equivale a legitimar a conduta recalcitrante da parte inadimplente, normalmente grandes litigantes, como institui\u00e7\u00f5es financeiras, que deixam de cumprir decis\u00f5es judiciais com a aposta estrat\u00e9gica na revis\u00e3o posterior da multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importante destacar que essa conduta processual tem sido denunciada pela pr\u00f3pria Presid\u00eancia do STJ, nas palavras do Ministro Herman Benjamin, como <b><i>litig\u00e2ncia predat\u00f3ria reversa<\/i><\/b>, fen\u00f4meno em que grandes agentes econ\u00f4micos se recusam sistematicamente a cumprir decis\u00f5es judiciais, repetitivos ou mesmo normas expressas de lei, fomentando milhares de lit\u00edgios com comportamento abusivo e desleal. Frente a esse contexto, permitir a redu\u00e7\u00e3o retroativa da astreinte representa verdadeiro est\u00edmulo \u00e0 pr\u00e1tica de uma litig\u00e2ncia que compromete a efetividade da jurisdi\u00e7\u00e3o e sobrecarrega o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 evidente que a eleva\u00e7\u00e3o do valor das multas cominat\u00f3rias deve ser analisada com cautela, mas o caminho adequado para conter excessos n\u00e3o \u00e9 a relativiza\u00e7\u00e3o do marco legal da vincenda e da autoridade dos precedentes. O pr\u00f3prio ordenamento j\u00e1 prev\u00ea mecanismos para lidar com tais situa\u00e7\u00f5es. O art. 499 do CPC autoriza a convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em perdas e danos, medida que pode ser adotada de of\u00edcio pelo juiz, inclusive como forma de conter o abuso do credor que, na expectativa de acumular valores mais altos, se abst\u00e9m de requerer a convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o. Tal comportamento contraria o <b>dever de mitiga\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio preju\u00edzo<\/b> (<i>duty to mitigate the loss<\/i>), corol\u00e1rio da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, o art. 536 do CPC tamb\u00e9m oferece ao magistrado instrumentos alternativos para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Medidas pr\u00e1ticas, como a expedi\u00e7\u00e3o de ordens diretas para cancelamento de restri\u00e7\u00f5es, baixa de registros indevidos ou suspens\u00e3o de protestos, muitas vezes alcan\u00e7am de forma mais eficaz o resultado pretendido, sem necessidade de ac\u00famulo de penalidades financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, enquanto tais alternativas n\u00e3o forem adotadas, <b>n\u00e3o h\u00e1 base legal que autorize a redu\u00e7\u00e3o da multa vencida<\/b>. Fazer isso seria enfraquecer deliberadamente um dos principais mecanismos processuais de coer\u00e7\u00e3o, subvertendo sua finalidade e premiando a inadimpl\u00eancia. Preservar a multa nos termos em que foi originalmente fixada, respeitando os limites da vincenda, \u00e9 medida que assegura n\u00e3o apenas o cumprimento das decis\u00f5es judiciais, mas a credibilidade do pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>RESUMO<\/b>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Limites \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o da multa cominat\u00f3ria:<\/b> Nos termos do art. 537, \u00a7 1\u00ba, do CPC e conforme o precedente vinculante firmado pela Corte Especial do STJ (EAREsp n. 1.766.665\/RS), \u00e9 juridicamente inadmiss\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o da multa cominat\u00f3ria j\u00e1 vencida, ainda que os valores atingidos sejam elevados. A possibilidade de modifica\u00e7\u00e3o judicial limita-se exclusivamente \u00e0 multa vincenda, em respeito \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e0 efetividade da tutela jurisdicional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Medidas preventivas contra o ac\u00famulo exorbitante da multa:<\/b> O enfrentamento dos valores excessivos decorrentes da incid\u00eancia prolongada da multa deve ocorrer por meio de provid\u00eancias processuais adequadas, tais como:<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><b>i)<\/b> a convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em perdas e danos, inclusive de of\u00edcio, quando caracterizada a conduta abusiva do credor que se omite quanto ao exerc\u00edcio da faculdade prevista no art. 499 do CPC, em viola\u00e7\u00e3o ao dever de mitiga\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio preju\u00edzo; e<\/li>\n<li><b>ii)<\/b> a substitui\u00e7\u00e3o da medida coercitiva por outras provid\u00eancias pr\u00e1ticas que assegurem o resultado equivalente ao cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, como a expedi\u00e7\u00e3o de ordens diretas a \u00f3rg\u00e3os e entidades competentes, nos termos do art. 536 do CPC.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">EAREsp 1.479.019-SP, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Rel. para ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Corte Especial, por maioria, julgado em 7\/5\/2025, DJEN 19\/5\/2025.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A for\u00e7a vinculante do precedente da Corte Especial do STJ e a preserva\u00e7\u00e3o da efetividade da tutela jurisdicional diante da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria reversa<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1668,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[142,471,141,470,25,472],"class_list":["post-1667","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-codigo-de-processo-civil","tag-corte","tag-cpc","tag-forca-vinculante","tag-stj","tag-tutela-jurisdicional"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1667","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1667"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1667\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1669,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1667\/revisions\/1669"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/1668"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1667"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1667"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1667"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}