{"id":156,"date":"2022-07-24T21:22:40","date_gmt":"2022-07-25T00:22:40","guid":{"rendered":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=156"},"modified":"2022-07-25T10:01:46","modified_gmt":"2022-07-25T13:01:46","slug":"posse-precaria-em-cargo-publico-e-definitividade-do-vinculo-previdenciario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=156","title":{"rendered":"Posse prec\u00e1ria em cargo p\u00fablico e definitividade do v\u00ednculo previdenci\u00e1rio"},"content":{"rendered":"\n<p>J\u00e1 n\u00e3o pairam mais d\u00favidas quando se questiona acerca da aplicabilidade da teoria do fato consumado para a manuten\u00e7\u00e3o em cargo p\u00fablico de candidato n\u00e3o aprovado em concurso, mas que tenha tomado posse em raz\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de medida judicial prec\u00e1ria que seja supervenientemente modificada.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque o STF possui entendimento pacificado no sentido de que a decis\u00e3o proferida no limiar do processo se caracteriza pela sua provisoriedade, independentemente do lapso temporal decorrido entre sua publica\u00e7\u00e3o e a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, em raz\u00e3o do claro ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria exercido. <em>In verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:14px\"><p><em>CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO P\u00daBLICO. CANDIDATO REPROVADO QUE ASSUMIU O CARGO POR FOR\u00c7A DE LIMINAR. SUPERVENIENTE REVOGA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. \u201cTEORIA DO FATO CONSUMADO\u201d, DA PROTE\u00c7\u00c3O DA CONFIAN\u00c7A LEG\u00cdTIMA E DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. N\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com o regime constitucional de acesso aos cargos p\u00fablicos a manuten\u00e7\u00e3o no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato n\u00e3o aprovado que nele tomou posse em decorr\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza prec\u00e1ria, supervenientemente revogado ou modificado. 2. Igualmente incab\u00edvel, em casos tais, invocar o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica ou o da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima. \u00c9 que, por imposi\u00e7\u00e3o do sistema normativo, a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria das decis\u00f5es judiciais, fundadas que s\u00e3o em t\u00edtulos de natureza prec\u00e1ria e revog\u00e1vel, se d\u00e1, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quem a requer, sendo certo que a sua revoga\u00e7\u00e3o acarreta efeito ex tunc, circunst\u00e2ncias que evidenciam sua inaptid\u00e3o para conferir seguran\u00e7a ou estabilidade \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a que se refere. 3. Recurso extraordin\u00e1rio provido. (RE 608482, Relator(a):&nbsp; Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 07\/08\/2014, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL &#8211; M\u00c9RITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>A parte interessada, portanto, e desde o in\u00edcio, est\u00e1 ciente da precariedade da medida judicial, n\u00e3o havendo que se falar em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da confian\u00e7a leg\u00edtima, o qual est\u00e1 intimamente relacionado com o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o que se p\u00f5e aqui, todavia, \u00e9 distinta: \u00e9 poss\u00edvel que um candidato que tomou posse em cargo p\u00fablico em raz\u00e3o de liminar deferida em sede de mandado de seguran\u00e7a tenha sua aposentadoria, no referido cargo, cassada por conta de denega\u00e7\u00e3o posterior da seguran\u00e7a? Dito de outro modo: a senten\u00e7a que, reformando a decis\u00e3o liminar, julga improcedente o pedido autoral de posse em cargo p\u00fablico \u00e9 capaz de ocasionar a cassa\u00e7\u00e3o da aposentadoria no respectivo cargo?<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito federal, a Lei 8.112\/90 estabelece que as \u00fanicas hip\u00f3teses de cassa\u00e7\u00e3o da aposentadoria s\u00e3o: acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargo p\u00fablico, desde que comprovada a m\u00e1-f\u00e9; e pr\u00e1tica, na atividade, de fato pun\u00edvel com demiss\u00e3o, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:14px\"><p><em>Art. 133, \u00a7 6o Caracterizada a acumula\u00e7\u00e3o ilegal e provada a m\u00e1-f\u00e9, aplicar-se-\u00e1 a pena de demiss\u00e3o, destitui\u00e7\u00e3o ou <\/em><strong><em>cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria<\/em><\/strong><em> ou disponibilidade em rela\u00e7\u00e3o aos cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em regime de acumula\u00e7\u00e3o ilegal, hip\u00f3tese em que os \u00f3rg\u00e3os ou entidades de vincula\u00e7\u00e3o ser\u00e3o comunicados.<\/em><\/p><p><em>Art. 134.&nbsp; Ser\u00e1 <\/em><strong><em>cassada a aposentadoria<\/em><\/strong><em> ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta pun\u00edvel com a demiss\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Assim, percebe-se a aus\u00eancia de previs\u00e3o legal para impor a mesma pena de cassa\u00e7\u00e3o da aposentadoria quando o cargo \u00e9 exercido em raz\u00e3o de decis\u00e3o judicial prec\u00e1ria posteriormente modificada.<\/p>\n\n\n\n<p>Provocado a se manifestar sobre o tema em um caso concreto, o STJ entendeu que, ainda que o v\u00ednculo de trabalho estabelecido entre a impetrante e a Administra\u00e7\u00e3o fosse prec\u00e1rio, o v\u00ednculo previdenci\u00e1rio se tornou definitivo com a reuni\u00e3o dos requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria, especialmente ap\u00f3s as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vertidas ao regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim ficou redigida a ementa do julgado, publicada em 31\/03\/2017:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"font-size:14px\"><p><em>ADMINISTRATIVO.&nbsp; CONCURSO&nbsp; P\u00daBLICO.&nbsp; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A PLEITEANDO PARTICIPA\u00c7\u00c3O&nbsp; NA&nbsp; SEGUNDA&nbsp; ETAPA.&nbsp; POSTERIOR A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA BUSCANDO NOMEA\u00c7\u00c3O. A DENEGA\u00c7\u00c3O DA SEGURAN\u00c7A NO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A PREJUDICA A&nbsp; PROCED\u00caNCIA&nbsp; DA A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO DIANTE&nbsp; DA&nbsp; APOSENTADORIA&nbsp; DA&nbsp; IMPETRANTE. HIST\u00d3RICO DA DEMANDA 1. A impetrante&nbsp; prestou&nbsp; concurso&nbsp; para o cargo de Fiscal do Trabalho, a ser&nbsp; realizado em duas etapas: provas e curso de forma\u00e7\u00e3o. N\u00e3o tendo sido&nbsp; considerada&nbsp; aprovada&nbsp; na&nbsp; primeira etapa, impetrou Mandado de Seguran\u00e7a&nbsp; em&nbsp; que&nbsp; obteve&nbsp; provimento que lhe permitiu continuar no concurso&nbsp; e&nbsp; realizar&nbsp; a&nbsp; segunda.&nbsp; Terminado&nbsp; o&nbsp; curso de forma\u00e7\u00e3o, ingressou&nbsp; com A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria pedindo a nomea\u00e7\u00e3o para o cargo, tendo obtido&nbsp; decis\u00e3o&nbsp; favor\u00e1vel,&nbsp; exercido&nbsp; o&nbsp; cargo por v\u00e1rios anos e se aposentado.&nbsp; Todavia,&nbsp; o&nbsp; TRF&nbsp; da&nbsp; 3\u00aa&nbsp; Regi\u00e3o terminou por denegar a seguran\u00e7a,&nbsp; ap\u00f3s&nbsp; o que, em seguida a processo administrativo em que lhe&nbsp; foi assegurado o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, foi editada&nbsp; portaria&nbsp; tornando&nbsp; sem efeito sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo e, consequentemente, &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; sua &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; aposentadoria. CANDIDATO&nbsp; NOMEADO&nbsp; PARA CARGO P\u00daBLICO COM AMPARO EM MEDIDA JUDICIAL PREC\u00c1RIA&nbsp; N\u00c3O TEM DIREITO A NELE PERMANECER SE A DECIS\u00c3O FINAL LHE \u00c9 DESFAVOR\u00c1VEL&nbsp; 2.&nbsp; Ao&nbsp; contr\u00e1rio&nbsp; do&nbsp; que&nbsp; sustenta&nbsp; a&nbsp; impetrante, a exist\u00eancia&nbsp; da&nbsp; A\u00e7\u00e3o&nbsp; Ordin\u00e1ria, que acabou por transitar em julgado favoravelmente a ela, n\u00e3o lhe asseguraria o direito de permanecer no cargo,&nbsp; pois&nbsp; esta&nbsp; A\u00e7\u00e3o&nbsp; era&nbsp; dependente do resultado do Mandado de Seguran\u00e7a&nbsp; anterior,&nbsp; em&nbsp; que&nbsp; buscava sua aprova\u00e7\u00e3o no concurso. 3.Transitada em julgado a decis\u00e3o desfavor\u00e1vel no Mandado de Seguran\u00e7a pela&nbsp; qual&nbsp; ela buscou realizar a 2\u00aa etapa do concurso, considera-se que&nbsp; ela&nbsp; n\u00e3o foi aprovada, e perde o objeto a pretens\u00e3o de nomea\u00e7\u00e3o tratada na A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria. 4. O Supremo Tribunal Federal, em julgado realizado &nbsp; sob &nbsp; a &nbsp; \u00e9gide &nbsp; da &nbsp; repercuss\u00e3o &nbsp; geral, &nbsp; deu &nbsp; pela inaplicabilidade&nbsp; da&nbsp; teoria&nbsp; do&nbsp; fato&nbsp; consumado para manuten\u00e7\u00e3o em cargo&nbsp; p\u00fablico&nbsp; de&nbsp; candidato&nbsp; n\u00e3o&nbsp; aprovado&nbsp; em&nbsp; concurso&nbsp; (STF, RE 608.482,&nbsp; Relator&nbsp; Min.&nbsp; Teori&nbsp; Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 7\/8\/2014, Repercuss\u00e3o Geral &#8211; M\u00e9rito, DJe-213 p. 30\/10\/2014). 5.&nbsp; Assim,&nbsp; se a impetrante estivesse exercendo o cargo, n\u00e3o haveria nenhuma&nbsp; irregularidade&nbsp; no seu afastamento deste depois do tr\u00e2nsito em&nbsp; julgado&nbsp; da decis\u00e3o judicial desfavor\u00e1vel a ela que lhe permitiu prosseguir &nbsp; no &nbsp; concurso &nbsp; ap\u00f3s &nbsp; a &nbsp; primeira &nbsp; etapa. &nbsp; SITUA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL\u00cdSSIMA DE CONSOLIDA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICO-JUR\u00cdDICA NO CASO CONCRETO &#8211; APOSENTADORIA. 6.&nbsp; N\u00e3o&nbsp; obstante&nbsp; a&nbsp; compreens\u00e3o&nbsp; acima&nbsp; exarada, constata-se que a impetrante,&nbsp; nomeada sob amparo de decis\u00e3o judicial liminar, exerceu o&nbsp; cargo&nbsp; at\u00e9&nbsp; o&nbsp; momento de sua aposentadoria, ocorrida v\u00e1rios anos antes&nbsp; da&nbsp; decis\u00e3o&nbsp; final&nbsp; do&nbsp; Mandado&nbsp; de&nbsp; Seguran\u00e7a&nbsp; originalmente impetrado por ela para prosseguir no concurso. 7. &nbsp; Embora &nbsp; o&nbsp; v\u00ednculo&nbsp; de&nbsp; trabalho&nbsp; fosse&nbsp; prec\u00e1rio,&nbsp; o&nbsp; v\u00ednculo previdenci\u00e1rio,&nbsp; ap\u00f3s&nbsp; as&nbsp; contribui\u00e7\u00f5es&nbsp; previdenci\u00e1rias&nbsp; ao regime pr\u00f3prio, consolidou-se com a reuni\u00e3o dos requisitos para a concess\u00e3o de aposentadoria. 8.&nbsp; A&nbsp; legisla\u00e7\u00e3o&nbsp; federal&nbsp; estabelece&nbsp; a&nbsp; cassa\u00e7\u00e3o da aposentadoria apenas&nbsp; nos&nbsp; casos&nbsp; de&nbsp; demiss\u00e3o do servidor p\u00fablico e de acumula\u00e7\u00e3o ilegal&nbsp; de&nbsp; cargos&nbsp; (arts.&nbsp; 133, \u00a7 6\u00ba, e 134 da Lei 8.112\/1990), n\u00e3o havendo,&nbsp; portanto,&nbsp; respaldo&nbsp; legal&nbsp; para impor a mesma penaliza\u00e7\u00e3o quando&nbsp; o&nbsp; exerc\u00edcio&nbsp; do&nbsp; cargo&nbsp; \u00e9&nbsp; amparado&nbsp; por decis\u00f5es judiciais prec\u00e1rias e o servidor se aposenta por tempo de contribui\u00e7\u00e3o durante esse exerc\u00edcio ap\u00f3s leg\u00edtima contribui\u00e7\u00e3o ao sistema. 9. &nbsp; Precedente &nbsp; espec\u00edfico:&nbsp; MS&nbsp; 18.002\/DF,&nbsp; relator&nbsp; Min.&nbsp; Herman Benjamin,&nbsp; Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 21\/11\/2016 (ac\u00f3rd\u00e3o aguardando publica\u00e7\u00e3o)&nbsp; CONCLUS\u00c3O&nbsp; 10.&nbsp; Seguran\u00e7a&nbsp; parcialmente&nbsp; concedida para manter a aposentadoria da impetrante. (MS 20.558\/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 22\/02\/2017, DJe 31\/03\/2017).<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Portanto, \u00e9 poss\u00edvel concluir que a teoria do fato consumado n\u00e3o se aplica a nenhuma das duas hip\u00f3teses, seja para a manuten\u00e7\u00e3o do interessado no cargo p\u00fablico, seja para a manuten\u00e7\u00e3o de sua aposentadoria no respectivo cargo. A proibi\u00e7\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o da aposentadoria n\u00e3o se d\u00e1 em raz\u00e3o da teoria do fato consumado, mas sim em virtude da definitividade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida entre o contribuinte\/benefici\u00e1rio e o respectivo regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia (RPPS), n\u00e3o se tratando de teoria, mas de verdadeiro fato definitivamente consumado.<\/p>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese: \u00e9 poss\u00edvel a exonera\u00e7\u00e3o de servidor p\u00fablico empossado em cargo p\u00fablico em raz\u00e3o de decis\u00e3o judicial liminar posteriormente reformada por senten\u00e7a de m\u00e9rito, ao passo que n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel a cassa\u00e7\u00e3o da aposentadoria daquele que, antes da senten\u00e7a merit\u00f3ria, reuniu os requisitos para aposentar no cargo do qual tomou posse em virtude de decis\u00e3o prec\u00e1ria posteriormente reformada, em raz\u00e3o da definitividade do v\u00ednculo previdenci\u00e1rio estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>OBS: todavia, em provas de concurso p\u00fablico, \u00e9 poss\u00edvel que o examinador utilize a express\u00e3o \u201cteoria do fato consumado\u201d para se referir exatamente ao julgado do STJ (MS 20.558\/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 22\/02\/2017, DJe 31\/03\/2017), devendo o candidato se atentar para qual dire\u00e7\u00e3o a quest\u00e3o est\u00e1 apontando. O entendimento acima esposado pode ser melhor desenvolvido em provas subjetivas ou orais.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Importante an\u00e1lise acerca da diferencia\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es consumadas e o direito previdenci\u00e1rio.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":157,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[20],"class_list":["post-156","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-cargo-publcio"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/156","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=156"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/156\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":164,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/156\/revisions\/164"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/157"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=156"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=156"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=156"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}