{"id":1384,"date":"2025-03-11T10:29:21","date_gmt":"2025-03-11T13:29:21","guid":{"rendered":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=1384"},"modified":"2025-03-11T10:29:21","modified_gmt":"2025-03-11T13:29:21","slug":"a-jurisprudencia-dos-concursos-publicos-direitos-dos-candidatos-e-discricionariedade-da-administracao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=1384","title":{"rendered":"A jurisprud\u00eancia dos concursos p\u00fablicos: direitos dos candidatos e discricionariedade da administra\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O concurso p\u00fablico representa um dos pilares fundamentais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira, sendo o mecanismo constitucionalmente previsto para assegurar a impessoalidade, moralidade e efici\u00eancia na sele\u00e7\u00e3o de servidores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Regulamentado pelo artigo 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o certame busca garantir a <b>igualdade de oportunidades<\/b> entre os candidatos e a escolha dos mais capacitados para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. No entanto, a efetiva\u00e7\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o dos aprovados tem sido objeto de recorrente discuss\u00e3o judicial, especialmente no que se refere \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre <i>expectativa de direito<\/i> e <i>direito subjetivo<\/i>, a <i>discricionariedade<\/i> da Administra\u00e7\u00e3o, a <i>preteri\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria e imotivada<\/i> e a substitui\u00e7\u00e3o indevida por <i>contrata\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias<\/i>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este artigo analisa o entendimento consolidado do STF e do STJ sobre essas quest\u00f5es, destacando as <i>principais hip\u00f3teses<\/i> em que o <b>candidato aprovado pode pleitear judicialmente sua nomea\u00e7\u00e3o<\/b>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o e preteri\u00e7\u00e3o indevida<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O STF fixou o entendimento de que a aprova\u00e7\u00e3o <b>dentro do n\u00famero de vagas<\/b> previstas no edital confere ao candidato <b>direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o<\/b>, afastando a <i>discricionariedade<\/i> da Administra\u00e7\u00e3o nesse contexto. Esse entendimento decorre da obrigatoriedade imposta \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o de cumprir fielmente o edital do certame, que vincula tanto o candidato quanto o pr\u00f3prio ente p\u00fablico, conforme o <i>princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio<\/i>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o poder p\u00fablico n\u00e3o pode, sem justificativa plaus\u00edvel e devidamente motivada, deixar de nomear aqueles que obtiveram classifica\u00e7\u00e3o dentro das vagas inicialmente oferecidas, salvo nas <b>hip\u00f3teses excepcionais de motivo de for\u00e7a maior<\/b>, <b>interesse p\u00fablico superveniente<\/b> devidamente comprovado ou <b>restri\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias<\/b> e fiscais devidamente justificadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa diretriz foi consolidada no <b>RE 598.099 (Tema 161)<\/b>, cuja TESE fixada foi a seguinte:<\/p>\n<blockquote><p><b><i>Tema 161<\/i><\/b><i>: O candidato aprovado em concurso p\u00fablico dentro do n\u00famero de vagas previstas no edital possui direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o.<\/i><\/p><\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, o STF reafirmou que a nomea\u00e7\u00e3o do candidato aprovado dentro do n\u00famero de vagas previstas em edital n\u00e3o se trata de um ato discricion\u00e1rio, mas sim <b><i>vinculado<\/i><\/b>, garantindo ao candidato o direito subjetivo \u00e0 posse. Esse entendimento tem sido reiterado em diversas decis\u00f5es da Corte, refor\u00e7ando a impossibilidade de o ente p\u00fablico postergar indefinidamente a nomea\u00e7\u00e3o ou frustrar a expectativa leg\u00edtima do candidato sem fundamenta\u00e7\u00e3o adequada e juridicamente aceit\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A nomea\u00e7\u00e3o pode ser exigida judicialmente tamb\u00e9m nos casos em que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pratica preteri\u00e7\u00e3o indevida na ordem classificat\u00f3ria, violando o princ\u00edpio da legalidade e o direito \u00e0 igualdade entre os candidatos. A <b>S\u00famula 15 do STF<\/b> estabelece que a Administra\u00e7\u00e3o deve respeitar rigorosamente a ordem de classifica\u00e7\u00e3o ao nomear candidatos aprovados, de modo que a convoca\u00e7\u00e3o de um candidato menos bem classificado, sem justificativa v\u00e1lida, configura afronta ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital e ao concurso p\u00fablico:<\/p>\n<blockquote><p><b><i>S\u00famula 15-STF<\/i><\/b><i>: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o, quando o cargo for preenchido sem observ\u00e2ncia da classifica\u00e7\u00e3o.<\/i><\/p><\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse entendimento foi refor\u00e7ado em diversos precedentes do STF, nos quais se reconhece que a preteri\u00e7\u00e3o, seja expl\u00edcita ou impl\u00edcita, enseja o direito subjetivo do candidato prejudicado \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o. Para que a preteri\u00e7\u00e3o seja configurada, faz-se necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de que a Administra\u00e7\u00e3o, ao nomear um candidato em posi\u00e7\u00e3o inferior na lista classificat\u00f3ria ou ao deixar de nomear os aprovados dentro das vagas previstas no edital, agiu de forma arbitr\u00e1ria e sem embasamento jur\u00eddico plaus\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o candidato preterido pode buscar a tutela jurisdicional para garantir seu direito, cabendo ao Judici\u00e1rio determinar a nomea\u00e7\u00e3o, desde que evidenciada a irregularidade na conduta do ente p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro ponto relevante diz respeito ao <b>surgimento de novas vagas<\/b> ou \u00e0 <b>abertura de novo concurso p\u00fablico<\/b> durante a validade do certame anterior. O simples fato de haver novas vagas ou a publica\u00e7\u00e3o de um novo edital n\u00e3o confere, por si s\u00f3, o direito \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados fora do n\u00famero de vagas originalmente previstas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, o STF, ao julgar o <b>Tema 784 (RE 837.311\/PI)<\/b>, estabeleceu que se a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica demonstra, por meio de <b>atos expressos ou t\u00e1citos<\/b>, a <b>necessidade inequ\u00edvoca de preenchimento do cargo<\/b> durante a vig\u00eancia do certame anterior e pretere os candidatos aprovados sem justificativa razo\u00e1vel, configura-se a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade e ao dever de boa-f\u00e9 administrativa, ensejando o direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o, firmando-se a seguinte tese:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>Tema 784<\/i><\/b><i>: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, n\u00e3o gera automaticamente o direito \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hip\u00f3teses de preteri\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria e imotivada por parte da administra\u00e7\u00e3o, caracterizada por comportamento t\u00e1cito ou expresso do Poder P\u00fablico capaz de revelar a inequ\u00edvoca necessidade de nomea\u00e7\u00e3o do aprovado durante o per\u00edodo de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o do candidato aprovado em concurso p\u00fablico exsurge nas seguintes hip\u00f3teses: I \u2013 Quando a aprova\u00e7\u00e3o ocorrer dentro do n\u00famero de vagas dentro do edital; II \u2013 Quando houver preteri\u00e7\u00e3o na nomea\u00e7\u00e3o por n\u00e3o observ\u00e2ncia da ordem de classifica\u00e7\u00e3o; III \u2013 Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preteri\u00e7\u00e3o de candidatos de forma arbitr\u00e1ria e imotivada por parte da administra\u00e7\u00e3o nos termos acima.<\/i><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisprud\u00eancia tem reconhecido que essa preteri\u00e7\u00e3o pode ocorrer, por exemplo, quando h\u00e1 <b>contrata\u00e7\u00e3o de servidores tempor\u00e1rios ou terceirizados<\/b> para o exerc\u00edcio da mesma fun\u00e7\u00e3o, sem a observ\u00e2ncia da lista de aprovados no concurso vigente. Nesses casos, a omiss\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o na convoca\u00e7\u00e3o dos candidatos configura <b>desvio de finalidade e abuso de poder<\/b>, possibilitando a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para assegurar o direito dos concursados prejudicados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Expectativa de direito e a discricionariedade administrativa<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aqueles que s\u00e3o aprovados <b>fora do n\u00famero de vagas<\/b> inicialmente previstas no edital possuem apenas <b><i>expectativa de direito <\/i><\/b>\u00e0 nomea\u00e7\u00e3o. Isso significa que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica det\u00e9m margem de <i>discricionariedade<\/i> para decidir sobre a convoca\u00e7\u00e3o desses candidatos, conforme sua conveni\u00eancia e oportunidade, desde que respeitados os princ\u00edpios da razoabilidade, proporcionalidade e efici\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa discricionariedade administrativa, entretanto, n\u00e3o pode ser exercida de forma <i>arbitr\u00e1ria<\/i> ou contr\u00e1ria ao <i>interesse p\u00fablico<\/i>, sob pena de viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O STJ, alinhado ao entendimento do STF, consolidou que a nomea\u00e7\u00e3o de candidatos em cadastro de reserva constitui ato discricion\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o, salvo se demonstrada preteri\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria ou burla ao princ\u00edpio do concurso p\u00fablico, conforme decidido no <b>AgRg no REsp 1.233.644\/RS<\/b>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O STF, por sua vez, no <b>Tema 671<\/b>, esclareceu que a <b>posse em cargo p\u00fablico determinada por decis\u00e3o judicial<\/b> <b>n\u00e3o gera direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo anterior \u00e0 investidura efetiva<\/b>, uma vez que o v\u00ednculo jur\u00eddico com a Administra\u00e7\u00e3o somente se consolida a partir do efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>Tema 671<\/i><\/b><i>: Na hip\u00f3tese de posse em cargo p\u00fablico determinada por decis\u00e3o judicial, o servidor n\u00e3o faz jus a indeniza\u00e7\u00e3o, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situa\u00e7\u00e3o de arbitrariedade flagrante.<\/i><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal entendimento fundamenta-se no <i>princ\u00edpio da legalidade<\/i>, pois a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00f3 pode efetuar pagamentos com base em previs\u00e3o normativa, e na <b><i>veda\u00e7\u00e3o ao enriquecimento sem causa<\/i><\/b>, uma vez que o candidato n\u00e3o desempenhou qualquer servi\u00e7o p\u00fablico no per\u00edodo anterior \u00e0 sua posse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>Exce\u00e7\u00e3o<\/i><\/b> a essa regra ocorre nos casos de <b>manifesta arbitrariedade<\/b> ou <b>m\u00e1-f\u00e9<\/b> da Administra\u00e7\u00e3o na omiss\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncia na qual pode ser cab\u00edvel indeniza\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos efetivamente comprovados pelo candidato preterido<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria e viola\u00e7\u00e3o ao concurso p\u00fablico<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A <b>contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria<\/b> de servidores, prevista no artigo 37, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, constitui uma <i>exce\u00e7\u00e3o<\/i> \u00e0 regra do concurso p\u00fablico e deve ser utilizada estritamente dentro dos limites constitucionais, para atender a <b>necessidades transit\u00f3rias e de excepcional interesse p\u00fablico<\/b>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, em diversas ocasi\u00f5es, essa modalidade tem sido empregada indevidamente como forma de <i>burla<\/i> ao princ\u00edpio do concurso p\u00fablico, o que fere os princ\u00edpios da impessoalidade, moralidade e efici\u00eancia administrativa. O STJ tem consolidado o entendimento de que a <b>mera exist\u00eancia de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias n\u00e3o implica, por si s\u00f3, preteri\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados em concurso<\/b>, mas pode configur\u00e1-la quando a Administra\u00e7\u00e3o utiliza essa modalidade reiteradamente para evitar a nomea\u00e7\u00e3o de concursados, o que caracteriza <b><i>desvio de finalidade<\/i><\/b> (<b>AgInt no RMS 65.863\/MG<\/b>):<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\"><i>ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. CONCURSO P\u00daBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO N\u00daMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO \u00c0 NOMEA\u00c7\u00c3O. PRETERI\u00c7\u00c3O N\u00c3O DEMONSTRADA. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. (&#8230;) 2. Candidatos aprovados fora do n\u00famero de vagas previstas no edital n\u00e3o possuem direito l\u00edquido e certo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o, salvo nas hip\u00f3teses de preteri\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria e imotivada por parte da Administra\u00e7\u00e3o. Precedentes. 3. A contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria para atender \u00e0 necessidade transit\u00f3ria de excepcional interesse p\u00fablico, consoante previsto no artigo 37, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, bem como a exist\u00eancia de cargos efetivos vagos, n\u00e3o tem o cond\u00e3o, por si s\u00f3, de comprovar a preteri\u00e7\u00e3o dos candidatos regularmente aprovados. Isso porque as hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, admitidos mediante processo seletivo simplificado (artigo 37, IX, CF), n\u00e3o se confundem com o recrutamento de servidores por concurso p\u00fablico (art. 37, II e III, da CF), por serem institutos diversos. Precedentes. 4. Agravo interno n\u00e3o provido. (AgInt no RMS n. 65.863\/MG, relator Ministro Benedito Gon\u00e7alves, Primeira Turma, julgado em 30\/8\/2021, DJe de 1\/9\/2021.)<\/i><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">O STF partilha do mesmo entendimento que ficou consolidado no sentido de que a simples contrata\u00e7\u00e3o de empregados terceirizados para o desempenho de atividades na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica <b>n\u00e3o implica, <\/b><b>automaticamente,<\/b><b> preteri\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria<\/b> dos candidatos aprovados em cadastro de reserva. Para que seja configurado o direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o, \u00e9 <b>imprescind\u00edvel a demonstra\u00e7\u00e3o de que a designa\u00e7\u00e3o desses terceirizados ocorreu de maneira irregular, usurpando fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas de servidores p\u00fablicos<\/b> e contrariando o princ\u00edpio do concurso p\u00fablico, como na <b>Rcl 72519 AgR<\/b>:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\"><i>Direito Administrativo e Constitucional. Agravo interno em reclama\u00e7\u00e3o. RE 837.311 (tema n. 784\/rg). RE 766.304 (Tema N. 683). Sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral. Aplica\u00e7\u00e3o pelo tribunal de origem. Aus\u00eancia de teratologia. Revolvimento do conjunto probat\u00f3rio. Inadequa\u00e7\u00e3o. Recurso desprovido. (&#8230;) 4. A <\/i><b><i>aus\u00eancia de nomea\u00e7\u00e3o de candidatos aprovados em cadastro de reserva n\u00e3o configura automaticamente preteri\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria, sendo necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o de designa\u00e7\u00e3o irregular de empregados terceirizados para o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es de servidores, como ocorreu no caso<\/i><\/b><i>. (&#8230;) 8. Agravo interno desprovido. (Rcl 72519 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-s\/n\u00a0 DIVULG 18-12-2024\u00a0 PUBLIC 19-12-2024)<\/i><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a an\u00e1lise da preteri\u00e7\u00e3o exige a verifica\u00e7\u00e3o concreta da finalidade e das condi\u00e7\u00f5es da contrata\u00e7\u00e3o, sendo necess\u00e1rio demonstrar que a Administra\u00e7\u00e3o utilizou a terceiriza\u00e7\u00e3o como subterf\u00fagio para evitar a nomea\u00e7\u00e3o de candidatos regularmente aprovados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, a <b>substitui\u00e7\u00e3o de servidores efetivos por terceirizados ou tempor\u00e1rios pode configurar preteri\u00e7\u00e3o indevida<\/b>, especialmente quando h\u00e1 <i>necessidade permanente da fun\u00e7\u00e3o<\/i>. Nos casos em que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica realiza contrata\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias para cargos que exigem concurso p\u00fablico, sem justificativa razo\u00e1vel, resta caracterizada a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, uma vez que o ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico deve se dar prioritariamente por meio de certame p\u00fablico, conforme disp\u00f5e o artigo 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dito de outro modo, quando h\u00e1 contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria irregular <b>durante o prazo de validade do concurso<\/b>, a expectativa de direito do candidato aprovado fora do n\u00famero de vagas <b>convola-se em direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o<\/b>. Isso ocorre porque a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ao realizar contrata\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias para fun\u00e7\u00f5es que poderiam ser ocupadas pelos concursados, incorre em flagrante preteri\u00e7\u00e3o, violando o princ\u00edpio do concurso p\u00fablico previsto no artigo 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, o STF e o STJ consolidaram o entendimento de que, caso sejam contratados temporariamente profissionais para desempenhar fun\u00e7\u00f5es id\u00eanticas \u00e0s do cargo objeto do certame ainda vigente, resta configurada a burla ao concurso p\u00fablico, impondo-se o direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\"><i>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO P\u00daBLICO. DIREITO SUBJETIVO \u00c0 NOMEA\u00c7\u00c3O. CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA. EXIST\u00caNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME VIGENTE. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ocupa\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria, por comiss\u00e3o, terceiriza\u00e7\u00e3o, ou contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, para o exerc\u00edcio das mesmas atribui\u00e7\u00f5es do cargo para o qual promovera o concurso p\u00fablico, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, caracterizando verdadeira burla \u00e0 exig\u00eancia constitucional do artigo 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Precedente: AI 776.070-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Dje 22\/03\/2011. (&#8230;) II- Essa expectativa, no entanto, <\/i><b><i>convola-se em direito subjetivo, a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, h\u00e1 contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, de forma prec\u00e1ria, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preteri\u00e7\u00e3o \u00e0queles que, aprovados em concurso ainda v\u00e1lido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou fun\u00e7\u00e3o<\/i><\/b><i>. (&#8230;) somente haver\u00e1 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico na admiss\u00e3o prec\u00e1ria de professores na Rede Estadual de Ensino acaso n\u00e3o existam candidatos aprovados em concurso p\u00fablico e devidamente habilitados. V- <\/i><b><i>A atividade de doc\u00eancia \u00e9 permanente e n\u00e3o tempor\u00e1ria. Ou seja, n\u00e3o se poderia admitir que se fa\u00e7am contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias para atividades permanente, mormente quando h\u00e1 concurso p\u00fablico em plena vig\u00eancia, como no caso em apre\u00e7o<\/i><\/b><i>. Essa contrata\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria, friso uma vez mais, \u00e9 uma burla \u00e0 exig\u00eancia constitucional talhada no art. 37, II, da CF\/88. VI- Seguran\u00e7a concedida.\u201d 3. Agravo regimental n\u00e3o provido. (ARE 649046 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)<\/i><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, a jurisprud\u00eancia do STF tem sido clara ao afirmar que o Poder P\u00fablico <b>n\u00e3o pode recorrer a contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias ou terceiriza\u00e7\u00f5es para suprir car\u00eancias estruturais de pessoal de forma cont\u00ednua e indefinida<\/b>, pois isso viola a obrigatoriedade do concurso p\u00fablico e configura preteri\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Possibilidade de ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o prazo de validade do concurso<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tese firmada pelo STF no <b>Tema 683<\/b> estabelece que o candidato aprovado fora do n\u00famero de vagas previstas no edital somente adquire <b>direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o<\/b> caso haja preteri\u00e7\u00e3o decorrente da contrata\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria para o mesmo cargo durante a vig\u00eancia do certame:<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>Tema 683<\/i><\/b><i>: A a\u00e7\u00e3o judicial visando ao reconhecimento do direito \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preteri\u00e7\u00e3o ocorrida na vig\u00eancia do certame.<\/i><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0No entanto, <b>a tese firmada n\u00e3o exige que a a\u00e7\u00e3o judicial seja proposta dentro do prazo de validade do concurso<\/b>, sendo poss\u00edvel o ajuizamento mesmo ap\u00f3s sua expira\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso ocorre porque o direito subjetivo \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o nasce <b>no momento da preteri\u00e7\u00e3o<\/b>, desde que esta tenha ocorrido dentro da vig\u00eancia do concurso, e n\u00e3o necessariamente no prazo final do certame. Assim, o candidato que se sentir lesado poder\u00e1 buscar o reconhecimento judicial do seu direito <b>mesmo ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o da validade do concurso<\/b>, respeitado o prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e0s demandas de natureza administrativa contra o Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, o que se conclui \u00e9 que n\u00e3o pode a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica burlar o princ\u00edpio do concurso p\u00fablico por meio de contrata\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias e, posteriormente, utilizar o argumento da expira\u00e7\u00e3o da validade do certame para frustrar o direito dos candidatos preteridos, tendo em vista que a a\u00e7\u00e3o judicial pode ser proposta <i>a posteriori<\/i>, desde que a preteri\u00e7\u00e3o tenha ocorrido durante o prazo de validade do certame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia do STF e do STJ refor\u00e7a que a nomea\u00e7\u00e3o de candidatos aprovados <b>dentro do n\u00famero de vagas<\/b> previstas no edital constitui um direito subjetivo, vinculando a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ao cumprimento do certame, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. J\u00e1 os candidatos aprovados <b>fora do quantitativo inicial <\/b>possuem mera expectativa de direito, podendo ser nomeados a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, desde que respeitados os princ\u00edpios da razoabilidade e da impessoalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, <b>essa expectativa pode ser convertida em direito subjetivo<\/b> caso seja demonstrada preteri\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria, como na substitui\u00e7\u00e3o indevida por contrata\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias ou na omiss\u00e3o injustificada da Administra\u00e7\u00e3o frente \u00e0 necessidade inequ\u00edvoca de provimento de cargos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A discricionariedade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o \u00e9 irrestrita, devendo ser exercida dentro dos limites da <i>legalidade<\/i> e da <i>razoabilidade<\/i>, sob pena de viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais que regem o concurso p\u00fablico. Dessa forma, o Poder Judici\u00e1rio tem o papel de garantir que atos administrativos lesivos aos direitos dos candidatos sejam corrigidos, evitando abusos e desvios de finalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, \u00e9 essencial que os concursandos acompanhem a validade do certame, fiquem atentos \u00e0s movimenta\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o e busquem amparo jur\u00eddico sempre que identificarem situa\u00e7\u00f5es que comprometam a transpar\u00eancia e a lisura do processo seletivo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O concurso p\u00fablico representa um dos pilares fundamentais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira, sendo o mecanismo constitucionalmente previsto para assegurar a impessoalidade, moralidade e efici\u00eancia na sele\u00e7\u00e3o de servidores. Regulamentado pelo artigo 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o certame busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a escolha dos mais capacitados [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1385,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[209,345,35],"class_list":["post-1384","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-concurso-publico","tag-gabarito-juridico","tag-stf"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1384","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1384"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1384\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1386,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1384\/revisions\/1386"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/1385"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1384"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1384"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1384"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}