{"id":1107,"date":"2024-10-10T21:36:47","date_gmt":"2024-10-11T00:36:47","guid":{"rendered":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=1107"},"modified":"2024-10-11T09:20:45","modified_gmt":"2024-10-11T12:20:45","slug":"concessao-judicial-de-medicamentos-pelo-poder-judiciario-criterios-e-excepcionalidades-no-fornecimento-de-medicamentos-nao-incorporados-ao-sus","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gabaritojuridico.com.br\/?p=1107","title":{"rendered":"Concess\u00e3o judicial de medicamentos pelo Poder Judici\u00e1rio: crit\u00e9rios e excepcionalidades no fornecimento de medicamentos n\u00e3o incorporados ao SUS"},"content":{"rendered":"<p>Ao julgar o RE 566.471\/RN (<b>Tema 6 da Repercuss\u00e3o Geral<\/b>), o STF consolidou v\u00e1rias teses de grande relev\u00e2ncia para a sa\u00fade p\u00fablica no Brasil, estabelecendo crit\u00e9rios espec\u00edficos para a concess\u00e3o judicial de medicamentos <b>n\u00e3o incorporados<\/b> \u00e0s listas de dispensa\u00e7\u00e3o do <b>Sistema \u00danico de Sa\u00fade<\/b> (SUS).<\/p>\n<p>O cerne da controv\u00e9rsia tratava sobre o fornecimento, por via judicial, de medicamentos <b>registrados na Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (ANVISA)<\/b>, mas que ainda n\u00e3o fazem parte das pol\u00edticas p\u00fablicas de <b>dispensa\u00e7\u00e3o do SUS<\/b>. O STF, ao fixar par\u00e2metros objetivos para essas concess\u00f5es, buscou <i>equilibrar<\/i> o direito individual de acesso \u00e0 sa\u00fade com a <b>sustentabilidade do sistema<\/b> e o <i>princ\u00edpio da igualdade de acesso<\/i>, garantindo que as decis\u00f5es judiciais sejam pautadas em efici\u00eancia e na medicina baseada em evid\u00eancias.<\/p>\n<p>Embora o caso concreto trate de medicamento de alto custo, os debates ampliaram-se para abarcar a concess\u00e3o judicial de medicamentos registrados pela ANVISA, mas ainda n\u00e3o incorporados ao SUS, independentemente do valor econ\u00f4mico envolvido.<\/p>\n<p>No julgamento do Tema 6 da Repercuss\u00e3o Geral, o STF determinou que, para a concess\u00e3o judicial de medicamentos n\u00e3o incorporados \u00e0s listas de dispensa\u00e7\u00e3o do SUS, devem ser rigorosamente observados determinados crit\u00e9rios. Esta tese fundamenta-se em tr\u00eas premissas essenciais: <b>escassez de recursos e efici\u00eancia das pol\u00edticas p\u00fablicas<\/b>, <b>igualdade de acesso \u00e0 sa\u00fade<\/b> e <b>respeito \u00e0 expertise t\u00e9cnica e \u00e0 medicina baseada em evid\u00eancias<\/b>.<\/p>\n<ol>\n<li><b> Escassez de recursos e efici\u00eancia das pol\u00edticas p\u00fablicas<\/b><\/li>\n<\/ol>\n<p>O STF ressaltou que os recursos destinados \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica s\u00e3o limitados e, por isso, devem ser geridos de forma eficiente para atender ao maior n\u00famero poss\u00edvel de pessoas. A concess\u00e3o de medicamentos por decis\u00e3o judicial, embora possa beneficiar alguns indiv\u00edduos, pode tamb\u00e9m comprometer o sistema como um todo, prejudicando os princ\u00edpios de universalidade e integralidade do SUS.<\/p>\n<p>O Tribunal enfatizou que, sem crit\u00e9rios objetivos e claros, a judicializa\u00e7\u00e3o excessiva da sa\u00fade coloca em risco a efici\u00eancia das pol\u00edticas p\u00fablicas e a pr\u00f3pria sustentabilidade do sistema de sa\u00fade. Dessa forma, as decis\u00f5es judiciais devem considerar o <b><i>impacto econ\u00f4mico<\/i><\/b> e o <b>custo-benef\u00edcio<\/b>, de modo a preservar o <b>equil\u00edbrio financeiro do SUS<\/b> para atender a todos os usu\u00e1rios de forma <i>equitativa<\/i>.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><b> Igualdade de acesso \u00e0 sa\u00fade<\/b><\/li>\n<\/ol>\n<p>Outro fundamento destacado pelo STF \u00e9 a necessidade de assegurar igualdade no acesso \u00e0 sa\u00fade, princ\u00edpio basilar do SUS. O Tribunal pontuou que a concess\u00e3o indiscriminada de medicamentos por via judicial pode favorecer interesses individuais em detrimento do coletivo.<\/p>\n<p>As pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade s\u00e3o projetadas para oferecer assist\u00eancia a todos, de forma <b>universal<\/b> e <b>igualit\u00e1ria<\/b>. Quando o Judici\u00e1rio concede tratamentos fora das listas do SUS, est\u00e1, na pr\u00e1tica, desviando recursos para atender a demandas espec\u00edficas, o que pode comprometer o atendimento de outras pessoas que dependem do sistema p\u00fablico de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Assim, a tese reafirma que <b>o acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade deve ocorrer de maneira justa e uniforme<\/b>, evitando que a atua\u00e7\u00e3o judicial crie privil\u00e9gios incompat\u00edveis com o modelo de sa\u00fade p\u00fablica brasileiro.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><b> Respeito \u00e0 expertise t\u00e9cnica e \u00e0 medicina baseada em evid\u00eancias<\/b><\/li>\n<\/ol>\n<p>O STF tamb\u00e9m destacou a import\u00e2ncia de <b>respeitar a avalia\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos<\/b>, como a Comiss\u00e3o Nacional de Incorpora\u00e7\u00e3o de Tecnologias no SUS (Conitec). Estes \u00f3rg\u00e3os possuem a compet\u00eancia para analisar a efic\u00e1cia, seguran\u00e7a e custo-efetividade dos medicamentos, levando em conta crit\u00e9rios cient\u00edficos e t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p>Segundo o Tribunal, os ju\u00edzes devem, portanto, ter <b><i>autoconten\u00e7\u00e3o<\/i><\/b> e observar as recomenda\u00e7\u00f5es dos especialistas, evitando interven\u00e7\u00f5es que possam comprometer a coer\u00eancia e a racionalidade das pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade. O STF frisou que <b>as decis\u00f5es judiciais precisam ser amparadas pela medicina baseada em evid\u00eancias<\/b>, de modo a garantir que os tratamentos concedidos sejam comprovadamente <b>eficazes<\/b> e <b>seguros<\/b> para os pacientes, al\u00e9m de serem <b>economicamente vi\u00e1veis<\/b> para o SUS.<\/p>\n<p><b>S\u00famula Vinculante 61<\/b><\/p>\n<p>Em continuidade ao julgamento, o Tribunal sugeriu a transforma\u00e7\u00e3o da tese em s\u00famula vinculante, consolidando o entendimento da seguinte forma:<\/p>\n<blockquote><p><b>S\u00famula Vinculante 61: A concess\u00e3o judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas n\u00e3o incorporado \u00e0s listas de dispensa\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercuss\u00e3o Geral (RE 566.471).<\/b><\/p><\/blockquote>\n<p>Essa diretriz refor\u00e7a a necessidade de <b>crit\u00e9rios uniformes<\/b> para guiar as decis\u00f5es judiciais sobre o tema, garantindo o respeito \u00e0s <b>diretrizes t\u00e9cnicas<\/b> e <b>financeiras<\/b> estabelecidas pelo sistema de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Assim, o STF busca assegurar que o fornecimento de medicamentos pelo SUS permane\u00e7a <b>sustent\u00e1vel e eficaz<\/b>, refor\u00e7ando a prioridade da coletividade sobre interesses individuais, sempre com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e na evid\u00eancia cient\u00edfica.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a decis\u00e3o reafirma que <b>a judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade n\u00e3o pode desorganizar o SUS <\/b>e deve ser pautada por par\u00e2metros t\u00e9cnicos e cient\u00edficos. A interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio deve, portanto, ser <b>contida<\/b> e <b>justificada<\/b> em situa\u00e7\u00f5es que realmente justifiquem a atua\u00e7\u00e3o judicial, evitando impactos negativos para a sustentabilidade e a efici\u00eancia do SUS, bem como preju\u00edzos \u00e0 coletividade que dele depende.<\/p>\n<p><b>TESES:<\/b><\/p>\n<ol>\n<li>A <b>aus\u00eancia de inclus\u00e3o<\/b> de medicamento nas listas de <b>dispensa\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade<\/b> &#8211; SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) <b>impede<\/b>, como <b><i>regra geral<\/i><\/b>, o fornecimento do f\u00e1rmaco por decis\u00e3o judicial, independentemente do custo.<\/li>\n<li>\u00c9 poss\u00edvel, <b><i>excepcionalmente<\/i><\/b>, a concess\u00e3o judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas <b>n\u00e3o incorporado<\/b> \u00e0s listas de dispensa\u00e7\u00e3o do SUS, desde que preenchidos, <b><i>cumulativamente<\/i><\/b>, os seguintes requisitos, cujo \u00f4nus probat\u00f3rio incumbe ao autor da a\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<\/ol>\n<p>(a) <b>negativa de fornecimento<\/b> do medicamento na via administrativa, nos termos do item \u201c4\u201d do Tema 1.234 da repercuss\u00e3o geral;<\/p>\n<p>(b) ilegalidade do ato de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o do medicamento pela Conitec, aus\u00eancia de pedido de incorpora\u00e7\u00e3o ou da mora na sua aprecia\u00e7\u00e3o, tendo em vista os prazos e crit\u00e9rios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei n\u00ba 8.080\/1990 e no Decreto n\u00ba 7.646\/2011;<\/p>\n<p>(c) <b>impossibilidade de substitui\u00e7\u00e3o por outro medicamento<\/b> constante das listas do SUS e dos protocolos cl\u00ednicos e diretrizes terap\u00eauticas;<\/p>\n<p>(d) <b>comprova\u00e7\u00e3o<\/b>, \u00e0 luz da medicina baseada em evid\u00eancias, da <b>efic\u00e1cia<\/b>, acur\u00e1cia, efetividade e seguran\u00e7a do f\u00e1rmaco, necessariamente respaldadas por <b>evid\u00eancias cient\u00edficas<\/b> de alto n\u00edvel, ou seja, unicamente ensaios cl\u00ednicos randomizado e revis\u00e3o sistem\u00e1tica ou meta-an\u00e1lise;<\/p>\n<p>(e) <b>imprescindibilidade cl\u00ednica do tratamento<\/b>, comprovada mediante laudo m\u00e9dico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento j\u00e1 realizado; e<\/p>\n<p>(f) <b>incapacidade financeira<\/b> de arcar com o custeio do medicamento.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Sob pena de nulidade da decis\u00e3o judicial, nos termos do artigo 489, \u00a7 1\u00ba, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, \u00a7 1\u00ba, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil, o Poder Judici\u00e1rio, ao apreciar pedido de concess\u00e3o de medicamentos n\u00e3o incorporados, dever\u00e1 obrigatoriamente:<\/li>\n<\/ol>\n<p>(a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de n\u00e3o incorpora\u00e7\u00e3o pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, \u00e0 luz das circunst\u00e2ncias do caso concreto e da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, especialmente a pol\u00edtica p\u00fablica do SUS, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a incurs\u00e3o no m\u00e9rito do ato administrativo;<\/p>\n<p>(b) aferir a presen\u00e7a dos requisitos de dispensa\u00e7\u00e3o do medicamento, previstos no item 2, a partir da pr\u00e9via consulta ao N\u00facleo de Apoio T\u00e9cnico do Poder Judici\u00e1rio (NATJUS), sempre que dispon\u00edvel na respectiva jurisdi\u00e7\u00e3o, ou a entes ou pessoas com expertise t\u00e9cnica na \u00e1rea, n\u00e3o podendo fundamentar a sua decis\u00e3o unicamente em prescri\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio ou laudo m\u00e9dico juntado aos autos pelo autor da a\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>(c) no caso de deferimento judicial do f\u00e1rmaco, oficiar aos \u00f3rg\u00e3os competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorpora\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do SUS.<\/p>\n<p>RE 566.471\/RN, relator Ministro Marco Aur\u00e9lio, redator do ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.09.2024.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao julgar o RE 566.471\/RN (Tema 6 da Repercuss\u00e3o Geral), o STF consolidou v\u00e1rias teses de grande relev\u00e2ncia para a sa\u00fade p\u00fablica no Brasil, estabelecendo crit\u00e9rios espec\u00edficos para a concess\u00e3o judicial de medicamentos n\u00e3o incorporados \u00e0s listas de dispensa\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS). 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